Processo 0021620-97.2017.5.04.0402
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0021620-97.2017.5.04.0402 AGRAVANTE: ALTAMIR ANTAO FERNANDES AGRAVADO: ALEXANDRE DA ROSA PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1048a6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021620-97.2017.5.04.0402 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. ALTAMIR ANTAO FERNANDES LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (RS66331) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE DA ROSA PEREIRA FRANCISCO ASSIS DA ROSA CARVALHO (RS25299) Recorrido: Advogado(s): GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS AIR PAULO LUZ (RS35806) Recorrido: Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE CARVALHO NAIARA INSAURIAGA (SP320376) Recorrido: Advogado(s): TOLSTOI INVESTIMENTOS S.A. JULIANA BRACKS DUARTE (RJ102466) RECURSO DE: ALTAMIR ANTAO FERNANDES Vistos os autos. Embora o tema o recurso de revista interposto pela parte executada trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2025 - Id 5c19850; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id 00546d7). Representação processual regular (id 5110b5b). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de…
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