Processo 0021623-69.2024.5.04.0511
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANUEL CID JARDON ROT 0021623-69.2024.5.04.0511 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSO FUNDO E REGIAO RECORRIDO: JP BRISTOT TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375ef7e proferida nos autos. ROT 0021623-69.2024.5.04.0511 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSO FUNDO E REGIAO TIAGO LUIZ RADAELLI (RS76683) Recorrido: Advogado(s): JP BRISTOT TRANSPORTES LTDA RODRIGO CASSOL LIMA (RS75654) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSO FUNDO E REGIAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id f0e49c2; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id 8086721). Representação processual regular (id 94a91ef ). Preparo dispensado (id 052961c ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / REPRESENTAÇÃO SINDICAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Ocorre que a legitimidade do sindicato em ação coletiva depende da classificação dos direitos como individuais homogêneos ou heterogêneos. A definição de direitos individuais homogêneos consta no inciso III do art. 81 da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, que considera como tais aqueles "decorrentes de origem comum". Contudo, quando não há a predominância das questões de direito e de fato comuns sobre as questões de direito ou de fato individuais, porque exige de forma prevalente a averiguação de situações peculiares vivenciadas por cada um dos substituídos processualmente, não será o caso da hipótese prevista no inciso III do art. 8º da Constituição Federal. No presente caso, para além de o Sindicato não ter informado, ainda que de modo indiciário, a existência de substituídos potencialmente lesados, como mencionado na sentença, foram postuladas horas extras e intervalos de forma aleatória, de modo que sua análise necessitaria de exame específico da situação vivenciada por cada trabalhador, para saber se houve extrapolação, ou não, da jornada, bem como violação aos intervalos intrajornada. Quanto aos demais direitos postulados, o próprio sindicato corrobora, na petição inicial, a necessidade de análise particular da situação de cada trabalhador, ao destacar a postulação de pagamento do "vale-refeição aos substituídos que preenchem a condição para recebimento da vantagem; auxílio-alimentação aos substituídos que preenchem a condição para recebimento da vantagem;" (grifo nosso). Portanto, esta ação demanda a avaliação da situação individual de cada empregado, o que não se relaciona com direitos homogêneos. Não admito o recurso de revista no item. Para se chegar à conclusão diversa da Turma é necessário o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos. A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST. Ainda, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.