Processo 0021626-36.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0021626-36.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021626-36.2025.4.05.8500 AUTOR: WENDINNY CARTINE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS ANJOS DOS SANTOS - SE12894 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação em que a autora postula o benefício de salário-maternidade, em virtude do nascimento de seu filho, ocorrido em 22/07/2023. O INSS indeferiu o pedido, a pretexto de que as contribuições da segurada empregada não foram validadas, no caso concreto, por serem inferiores ao salário mínimo, sob argumento de que, sem a complementação correspondente, não podem ser consideradas para qualquer fim. O salário-maternidade encontra-se disciplinado pelo art. 71 e seguintes da Lei n.º 8.213/91: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, sendo pago diretamente pela Previdência Social. Quanto à carência a ser cumprida, destaca o art. 25 da LBPS: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. Para a concessão do benefício, a lei estabelece como necessários os seguintes requisitos: a condição de segurada, a comprovação do nascimento/adoção e a carência de 10(dez) contribuições mensais. Quanto à carência, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da sua exigência para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas no bojo das ADI's 2110 e 2111, de modo que esse requisito não pode ser exigido no caso concreto. Como dito acima, o nascimento da criança, que se deu em 22/07/2023, e restou provado pela certidão de nascimento de id. 128588175. Quanto à qualidade de segurada na data do parto, temos que o INSS deixou de reconhecê-la porque o vínculo constante no dossiê previdenciário de id. 166206046, como segurada empregada, teve como salários de contribuição valores inferiores ao salário mínimo. O art. 195, § 14 da CF/88, incluído pela EC nº 103/2019 impede o cômputo das contribuições inferiores ao mínimo, somente como tempo de contribuição para o RGPS. Nesse sentido, decidiu a TNU no Tema nº 349, cuja tese fixada foi a seguinte: O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88. Portanto, o fato do salário de contribuição da parte autora ser menos que o o salário mínimo não impede o reconhecimento da sua qualidade de segurada na data do parto. Assim, cumpre deferir o benefício, pois cumpridos os requisitos para tanto. - Liquidez da sentença e realização dos cálculos após o trânsito em julgado. Considera-se líquida a sentença que fixa todos os parâmetros para a determinação do quantum debeatur, a viabilizar o cálculo desse montante mediante mera operação aritmética. Noutras palavras, quando o valor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados