Processo 0021627-11.2025.5.04.0402
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021627-11.2025.5.04.0402 RECLAMANTE: ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDEC - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE CAXIAS DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf435e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A parte UNIDEC - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE CAXIAS DO SUL em 29/06/2026 pleiteia o retorno dos autos ao perito para que responda aos quesitos complementares. 1.1 No entanto, o despacho que determinou a realização da perícia (Id 6368242) estabeleceu que após a entrega do laudo pericial, as partes poderiam se manifestar no prazo comum de 25/03/2026 a 08/04/2026. A reclamada Unidec- unidade de Desenvolvimento Educacional de Caxias do Sul em 30/03/2026 apresentou impugnação, sem apresentar quesitos suplementares (Id bbc40f4). 1.2 Diante disso, indefiro o pedido de retorno dos autos ao perito para responder aos quesitos complementares, diante da preclusão. 1.3 Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 03/03/2027 às 09:00, na forma e sob as penas do artigo 844 da CLT, a ser realizada de modo telepresencial, na sala de audiência virtual do Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, por meio da plataforma de videoconferência Zoom, salvo oposição das partes, que deverá ser manifestada no prazo preclusivo de 5 dias. 2. As partes e seus procuradores deverão aguardar em sala de espera virtual, até que sejam encaminhados à sala de audiências, através do seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax02js As partes ficam cientes de que deverão participar da audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo o reclamante e as testemunhas portarem suas CTPS. 3. É desejável que acessem a plataforma Zoom com 5 minutos de antecedência para fins de qualificação das partes. Ainda, pedimos que, com antecedência, os participantes façam a instalação do aplicativo Zoom, caso o acesso se dê por smartphone, ou providencie a instalação ou a conferência de compatibilidade entre o Zoom e o navegador utilizado para acesso, caso este se dê por computador/notebook. 4. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, qual seja: 232 201 8120 5. O aplicativo pode ser obtido de duas maneiras: Ao tentar acessar qualquer sala de reuniões do Zoom ou diretamente pelo site da Zoom (https://zoom.us/download#client_4meeting), na opção “Cliente Zoom para Reuniões”. 6. Ficam os procuradores das partes responsáveis pela ciência de seus constituintes e envio do link de acesso à audiência, inclusive às testemunhas, salvo impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser comunicada nos autos no prazo de 5 dias. 7. Considerando a realização da audiência na modalidade telepresencial, as testemunhas participarão da audiência independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT, cabendo à parte ou ao respectivo advogado encaminhar às testemunhas o link de acesso à solenidade, por meio eletrônico, sendo que a não participação da testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. 8. Sem qualquer distinção com a audiência presencial, o(s) preposto(s) deverá(ão) estar previamente credenciado e todos deverão portar documentos de identidade no momento da audiência para exibição. Ainda, incumbirá àquele que convidou a testemunha…
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