Processo 0021636-70.2026.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021636-70.2026.4.05.8201 AUTOR: INGRID MARQUES DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO MARQUES DE CARVALHO - PB26389 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, a parte autora interpôs embargos de declaração. Sustenta contradição/omissão na decisão, porque não teria sido analisado o parecer técnico, encartado no id 172564533, em que afirma que há risco
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