Processo 0021636-95.2024.5.04.0211
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0021636-95.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: ANALICIA DIAS DE BITTENCOURT RECLAMADO: MARIA HELENA DA CUNHA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfa7ca proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada postula a suspensão do feito em razão do Tema 1.389/STF (petição de Id 1c784c7). Examino. Primeiramente, ressalto que a audiência foi aprazada em meados do mês de maio de 2025, e após intimadas as partes, nada foi requerido no prazo legal. Somente hoje, às vésperas da audiência, aportou aos autos a manifestação solicitando a suspensão do feito. Sequer há tempo hábil para formar contraditório com vista à parte contrária antes da solenidade. Precluso o pedido, portanto. Ainda que assim não fosse, recentemente, foi amplamente divulgado que o Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, citado nos fundamentos da petição, decidiu que não se enquadram nas hipóteses de suspensão do Tema 1389 do STF as discussões a respeito de vínculo empregatício decorrente de trabalho doméstico, conforme Reclamação (RCL) nº 91.871/PR (em segrego de justiça). A respeito, vide matérias (ambas acessadas em 27.04.2026 às 14h): https://jurinews.com.br/stf-noticias/gilmar-determina-prosseguimento-de-acao-para-reconhecer-vinculo-em-trabalho-domestico-e-descarta-prestacao-de-servico https://www.migalhas.com.br/quentes/452711/suspensao-indevida-gilmar-mendes-libera-acao-sobre-vinculo-domestico Por fim, a jurisprudência deste E. TRT4 sobre o alcance da decisão de suspensão dos processos relativos ao Tema 1.389 do STF evoluiu para entender que a ausência de contrato escrito que ampare a alegação de trabalho autônomo afasta a aderência ao caso tratado pelo STF e, de fato, a parte reclamada não trouxe aos autos nenhum documento a respeito. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 STF. AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança contra decisão que determinou a suspensão de ação trabalhista, em razão da alegação de trabalho autônomo, afastando a incidência do Tema 1389 do STF pela ausência de contrato formalizado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de contrato formal de trabalho autônomo afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada pelo Tema nº 1389 do STF, que trata da competência e ônus da prova em casos de fraude em contratos civis/comerciais ou contratação de autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de prestação de serviços autônomos não enseja a suspensão nacional de processos determinada pelo Tema 1.389 do STF quando não há contrato formalizado entre as partes. 4. A informalidade do ajuste e a ausência de comprovação de vínculo civil afastam a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A suspensão nacional de processos determinada no âmbito do Tema 1389 da Repercussão Geral do STF deve ser analisada do ponto de vista de aderência ou não da tese ao caso concreto. 2. A ausência de formalização da relação, por qualquer meio, afasta a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.532.603, Rel.…
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