Processo 0021638-65.2020.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021638-65.2020.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Madureira- Cartório da 5ª Vara Cível
Última publicação
26/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0021638-65.2020.8.19.0202 - 5 CIVEL MADUREIRA Trata-se de demanda ajuizada por TANIA REGINA DE SOUSA BARBOSA em face de BV FINANCEIRA S/A, na qual pleiteia revisão de contrato de financiamento de veículo automotor. Alega a parte autora, em síntese, que em 30/03/2019, celebrou contrato de alienação fiduciária com o réu no valor de R$ 13.748,79 (um mil setecentos e quarenta e oito reais a setenta e nove centavos), parceladoa em 48 vezes de R$ 467 (quatrocentos e sessenta e sete reais). Afirma que o réu efetua cobranças indevidas no contrato, referente a Registro de Contrato, Tarifa de Avaliação do Bem e Taxa de Juros superior a contratada e acima da média de mercado. Requer antecipação da tutela para consignação do valor que entende devido. No mérito requer a confirmação do provimento inicial, indenização por danos morais e materiais, revisão da taxa de juros por ser superior a contratada e devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 20/44. Fls. 47 foi deferida gratuidade de justiça. O réu ofereceu contestação às fls. 57/67, arguindo preliminar de inépcia da inicial e impugnação à gratuidade de justiça. No mérito sustenta, em resumo, que inexiste qualquer ilegalidade nas cobranças, que estão contratualmente previstas e não constituem abusividade ou desequilíbrio contratual, não havendo, portanto, dever de indenizar. Pugna pela improcedência dos pedidos. A Contestação veio instruída com os documentos de fls. 68/111. Réplica às fls. 129/137. Decisão às fls. 274 rejeitando a preliminar de inépcia da inicial, a impugnação à gratuidade de justiça, determinando a produção de prova pericial. Laudo pericial às fls. 473/484. Fls. 490/492 a parte ré impugnou o laudo pericial, quedando-se inerte a parte autora (fls. 493). Fls. 489/501 esclarecimentos do perito. RELATADOS, DECIDO. A relação entre as partes é de consumo, sendo a parte ré fornecedora de serviços e a parte autora consumidora, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Assim, aplicável os princípios e regras do CDC. Inexiste qualquer ilegalidade na capitalização mensal de juros e na cobrança de juros em percentual superior a 12% ao ano. Quanto à cobrança de juros em percentual a 12%, cabe consignar que a Emenda Constitucional nº. 40/2003 revogou a norma inserta no artigo 192, da Constituição da República Federativa do Brasil, convergindo a entendimento anterior, erigido pelo C. STF, a saber, pela não auto aplicabilidade do dispositivo constitucional que limita, em 12% (doze por cento) ao ano, a taxa de juros. Em outro dizer, os juros são devidos conforme pactuados, não se aplicando, em absoluto, a limitação constitucional, tampouco a limitação imposta pela Lei de Usura. Invés, incide, no caso, a Lei nº. 4.595/1964. Ou seja, a Lei da Usura não se aplica às instituições financeiras, a teor da Lei nº. 4.595/1964. Em relação a capitalização mensal de juros - anatocismo - a problemática foi, com excelência, apreciada no recurso representativo de controvérsia - julgado em 10 de outubro de 2012, pela Segunda Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº. 973.827/RS, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão. Cotejo a ementa: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626?1933…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados