Processo 0021645-40.2018.5.04.0511

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021645-40.2018.5.04.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021645-40.2018.5.04.0511 RECLAMANTE: VIVIANE TEREZINHA SILVA MODZEIESKI RECLAMADO: MUNICIPIO DE BENTO GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997f323 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a)  do Trabalho. FABIO PLACOTINIKI   DESPACHO   1. Exclua-se o Ente Público conforme decisão transitada em julgado. Intimem-se as partes para apresentar cálculo de liquidação, no prazo de dez dias, cientes de que, no silêncio, os autos serão remetidos diretamente ao contador. No caso de uma das partes demonstrar interesse na apresentação de cálculos, deverá ser observado o MODELO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL, disposto na Recomendação Conjunta 01/2015 do TRT 4ª Região, disponível a partir de https://www.trt4.jus.br/portais/documento-ato/714107/RecomendaAcAao_Correg_01.2015.pdf.  Se apresentados pelo sistema PJe-CALC, a parte deverá anexar aos autos os cálculos de liquidação em arquivo com a extensão ".pjc", que servirá para a inclusão na  base corporativa do PJe-CALC (deve ser gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo  com vinculação no tipo de documento "Planilha de Cálculo"). 2. No silêncio, determino a remessa ao(à) contador(a) Leandro Garbin, ora nomeado(a) ad hoc, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se, em todos os casos, os seguintes critérios, ressalvada determinação diversa contida no título executivo: a) Correção monetária dos créditos trabalhistas - janeiro de 2021: Quanto ao índice, em face da decisão proferida nas ADCs 58 e 59, determino que se observe a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e os juros legais previstos no art. 39, caput da Lei 8177 de 1991- TRD, e a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) - (SELIC - RECEITA FEDERAL no PJE CALC);  b) as contribuições previdenciárias, excluída do cálculo a parcela relativa a terceiros, com a nova redação da Súmula 368, IV e V, do TST, há alteração da forma de cálculo das contribuições previdenciárias, passando a ser observado o regime de caixa para a prestação do trabalho até 04/03/2009, com incidência da taxa Selic a partir do dia 02 do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença de liquidação; e para a prestação do trabalho após 05/03/2009, é o regime de competência, em que a Selic incide a partir da competência do mês da prestação do trabalho; b.1) cada parte deverá arcar com sua cota da contribuição previdenciária, sendo que a parte do empregado deverá ser deduzida de seu crédito antes da incidência dos juros de mora, nos termos da Súmula nº 52 do TRT da 4ª Região;  c) o imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da Súmula nº 53 do TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do TST, assim como calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa nº 1127 (e alterações) da Receita Federal do Brasil; d) em caso de Falência o cálculo deve ser atualizado até a data da decretação da falência; No caso de Recuperação Judicial, o cálculo deverá observar a separação de créditos de natureza concursal e natureza extraconcursal. O cálculo relativo ao crédito concursal deverá observar a data do pedido da Recuperação Judicial para habilitação naquele juízo; Já o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados