Processo 0021647-83.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0021647-83.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021647-83.2025.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE : MARINETE DE SOUSA GONÇALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) ADVOGADO(A) : MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A) EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DE RETROATIVOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO DE ACEITE, DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, os pedidos de cobrança de retroativos e encargos moratórios decorrentes de progressões funcionais (2014 e 2016) e datas-bases (2016/2018), sob o fundamento de que tais verbas foram objeto de prévia transação administrativa extrajudicial firmada pela servidora com a administração pública estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse processual para postular judicialmente encargos moratórios e diferenças sobre passivos funcionais quando a servidora assinou, voluntariamente, termo de transação com quitação ampla e renúncia a direitos adicionais, sem que haja demonstração de vício de consentimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse processual, como condição para o exercício do direito de ação, assenta-se na utilidade e na necessidade da tutela jurisdicional, as quais desaparecem quando as partes solucionam o conflito por meio de transação extrajudicial válida, conforme prevê o artigo 840 do Código Civil. 4. O Termo de Aceite, Desistência e Renúncia, formalizado voluntariamente pela servidora com firma reconhecida em cartório, no qual declarou concordância com os valores apurados e outorgou quitação ampla para nada mais cobrar, constitui ato jurídico perfeito e acabado. A sua desconstituição pressupõe prova de dolo, coação ou erro essencial, nos termos do artigo 849 do Código Civil, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu. 5. A exigência de interpretação restritiva do contrato de transação, prevista no artigo 843 do Código Civil, impede a extensão do acordo a direitos de natureza diversa daqueles descritos no pacto, mas não autoriza a parte a rediscutir de forma unilateral os encargos moratórios indissociáveis da obrigação principal que foi objeto de concessão mútua e quitação. 6. A pretensão de se beneficiar do cronograma de pagamentos estabelecido na via administrativa e, simultaneamente, demandar em juízo o recebimento imediato de encargos moratórios contraria a boa-fé objetiva, caracterizando comportamento contraditório inadmissível na relação jurídica. 7. A tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas assegura o direito material dos servidores ao recebimento das verbas, mas não impede o titular de exercer a sua autonomia de vontade para transacionar sobre esse direito, que possui natureza patrimonial disponível. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : 1 . A assinatura de Termo de Aceite, Desistência e Renúncia, com concordância expressa quanto aos valores reconhecidos administrativamente e renúncia a qualquer direito além do descrito, configura transação válida e eficaz, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, apta a redefinir a obrigação e a vincular as partes. 2. A pretensão…
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