Processo 0021667-44.2024.8.03.0001
TJAP • Apelação Criminal
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0021667-44.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA, CASSIO CUNHA DE FREITAS/ APELADO: CASSIO CUNHA DE FREITAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ interpôs RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006 – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – COAUTORIA EVENTUAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige a demonstração inequívoca de vínculo estável e permanente entre duas ou mais pessoas, com a finalidade específica de praticar crimes previstos na Lei de Drogas. 2) A mera coautoria eventual na prática de tráfico de drogas, ainda que com adolescente e em contexto típico de mercancia, não é suficiente para caracterizar a estabilidade e permanência exigidas pelo tipo penal. 3) A ausência de elementos concretos que demonstrem a continuidade da associação entre os agentes, ou estrutura minimamente organizada e voltada à traficância reiterada, impõe a absolvição, nos termos do art. 386, incisos II e VII, do CPP. 4) Prevalece o entendimento de que o depoimento policial, embora revestido de fé pública, deve estar lastreado em outros elementos robustos e individualizados, o que não se verifica no caso. 5) Reputações genéricas atribuídas à localidade dos fatos não substituem a necessidade de prova específica quanto à conduta do acusado, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. 6) Apelação conhecida e desprovida. “ Nas razões recursais (ID. 6543033), apresenta argumentos para demonstrar a relevância das questões de direito federal discutidas nos autos e sustenta, em síntese, violação ao art. 35 da Lei de Drogas, ao argumento de que o Tribunal de origem desconsiderou o conjunto probatório constante dos autos, o qual demonstraria a atuação conjunta, consciente e reiterada do recorrido com adolescente voltada à prática da traficância ilícita. Alega que a instrução processual evidenciou que o recorrido e o menor foram flagrados em típica atividade de comercialização de entorpecentes, na posse de significativa quantidade e variedade de drogas, incluindo maconha, cocaína e crack, além de instrumentos associados à atividade criminosa. Afirma que o próprio acórdão recorrido reconheceu a existência de elementos indicativos da atuação conjunta dos agentes, tais como o flagrante com expressiva quantidade de drogas, o envolvimento de adolescente e as declarações extrajudiciais prestadas aos policiais responsáveis pela prisão. Sustenta, ainda, que os depoimentos dos policiais militares, prestados sob o crivo do contraditório judicial, confirmaram que o recorrido e o adolescente admitiram a prática reiterada do tráfico de drogas na região, circunstância apta a evidenciar a habitualidade e a permanência do vínculo criminoso. Defende que o delito de associação para…
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