Processo 0021675-45.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021675-45.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MÁRCIO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCIANE PEREIRA COELHO DA SILVA (OAB TO007191) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO - Do recebimento da inicial Recebo a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos legais. - Da tutela provisória de urgência A parte autora postula tutela provisória de urgência, determinando a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, o cancelamento/sustação dos protestos cartorários e a suspensão da exigibilidade dos débitos objeto da demanda. Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão: se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito); - Risco na demora: se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo); - Possibilidade de retorno à situação anterior: se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade). É importante informar que esses requisitos devem existir ao mesmo tempo. Se faltar um deles, o pedido feito para agora não pode ser aceito, devendo-se aguardar a sentença. Todavia, em análise perfunctória própria desta fase processual, não se verifica a presença da probabilidade do direito. Embora a parte autora tenha juntado faturas, histórico de consumo e documentos relativos às cobranças, tais elementos, por si sós, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos débitos levados a protesto, tampouco demonstram, de forma inequívoca, a manifesta ilegalidade das cobranças realizadas pela concessionária. Cumpre ressaltar que o protesto goza de fé pública e, portanto, de presunção de legitimidade, razão pela qual sua suspensão em sede liminar exige prova robusta da provável inexigibilidade da dívida, circunstância que, ao menos neste momento processual, não se evidencia. A controvérsia instaurada demanda melhor instrução probatória e o exercício do contraditório, especialmente para que a parte requerida apresente esclarecimentos acerca da origem dos débitos, da composição das tarifas cobradas e da regularidade dos protestos realizados. Assim, ausentes, neste momento processual, os requisitos cumulativos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela provisória deve ser indeferido. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. - Da gratuidade da justiça Havendo pedido de gratuidade da justiça, este será analisado em momento oportuno, caso haja interposição de recurso, visto que no primeiro grau dos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). - Da audiência de conciliação e atos seguintes Designe - se audiência de conciliação por videoconferência , ressaltando-se que, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, § 2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial. Cite-se a parte ré para comparecer ao ato, nos moldes de praxe, informando-a de que a sua ausência causará sua revelia e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.