Processo 0021686-90.2024.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Processo: 0021686-90.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$22.188,73 Autor(s): MARILDE DO ROSARIO Réu(s): Banco do Brasil S/A I – RELATÓRIO 1. Trata-se de ação Ordinária ajuizada por MARILDE DO ROSÁRIO em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. Aduziu a autora, em síntese, ter ingressado no serviço público no ano de 1980, quando foi cadastrada junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, sob inscrição nº 1.007.400.542-9. Sustentou que, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, dirigiu-se ao réu para sacar as cotas de sua conta individualizada, tendo se deparado com o irrisório valor de R$ 543,54. Argumentou que o Banco do Brasil, na qualidade de administrador do PASEP, teria falhado com seu encargo, deixando de aplicar corretamente os índices de correção monetária e juros sobre os valores depositados, o que lhe teria causado severo prejuízo patrimonial. Defendeu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, e a responsabilidade objetiva do réu, invocando o Tema Repetitivo nº 1.150 do Superior Tribunal de Justiça para amparar a legitimidade passiva do banco. Requereu, ao final, a concessão da gratuidade da justiça, e a procedência integral dos pedidos, com a condenação do réu ao pagamento da diferença apurada. Instruiu a inicial com os documentos de mov. 1.2 a 1.13. 2. Concedida a assistência judiciária em mov. 12, determinou-se a citação do réu. 3. Regularmente citado, o Banco do Brasil S/A apresentou contestação (mov. 29.1), na qual, preliminarmente, impugnou o deferimento da gratuidade da justiça; suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, com o consequente reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual em favor da Justiça Federal; arguiu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição, invocando o Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, ao argumento de que o termo inicial do prazo decenal deveria ser fixado no momento em que a autora efetuou o saque de sua conta PASEP, ocorrido em 29/05/2006. No mérito, defendeu que atua como mero administrador operacional das contas individualizadas do PASEP, sendo os índices de correção monetária e juros definidos por legislação específica (Lei Complementar nº 26/1975, Lei nº 9.365/1996 e Resolução CMN nº 2.131/1994), com aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, ajustada por fator de redução. Aduziu que os valores creditados na conta da autora observaram estritamente as normas vigentes, tendo a participante recebido diversos rendimentos anuais via folha de pagamento, o que reduziu o saldo principal ao longo do tempo. Ao final, pugnou pela improcedência da postulação. Anexou os documentos de mov. 29.2 a 29.8. 4. Apresentada impugnação, houve o reconhecimento da hipótese de julgamento antecipado. 5. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 6. Registro que o requerimento de suspensão do feito formulado pelo réu, com fundamento na afetação dos Recursos Especiais resta superada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.