Processo 0021698-86.2015.5.04.0006

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021698-86.2015.5.04.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021698-86.2015.5.04.0006 RECLAMANTE: LUIS CARLOS CORREA RODRIGUES RECLAMADO: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95423b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que a execução é definitiva, conforme registrado no id. 338a2f6. Certifico que os valores a serem liberados aos credores, encontram-se na certidão de cálculos de id. 9766d22. Certifico que o pagamento do débito encontra-se na guia de id. 5d522dc. Certifico que decorreu o prazo do art. 884 da CLT, sem que as opusessem incidentes à execução. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz  do Trabalho. ISABELLE DE ARAUJO AZEVEDO       Vistos, etc. Considerando o certificado acima: Inicialmente, em observância à recomendação oriunda da Corregedoria Regional, deverão os credores informar os seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência eletrônica do valor depositado em seu favor. Não informados os dados por qualquer um dos credores, suspenda-se a determinação de liberação em relação a esse e aguarde-se a informação. Ressalto, por oportuno, que ao fazer a opção pela transferência bancária, a parte aceita que a tarifação pela transação seja deduzida de seu crédito, bem como que, na hipótese de eventual demora na concretização da operação bancária, caberá ao credor ou parte interessada a diligência, mediante contato direto com a instituição bancária. 1) Do depósito de Id. 5d522dc, expeça(m)-se alvará(s) ao(s) credor(es), e, ato contínuo, registre-se o encerramento da execução, mediante a quitação da dívida. 1.1) Considerando que a condenação determina o depósito de FGTS na conta vinculada da parte autora com posterior liberação, expeça-se ofício para transferência de valores, e, ato continuo, alvará, o qual deverá ser sacado pela parte somente após a comprovação da transferência bancária solicitada. 2) Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a intimação da União fica dispensada, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00. 3) Entregues os alvarás e nada sendo requerido, arquivem-se os autos de modo definitivo. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A

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