Processo 0021700-43.2010.5.21.0011

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021700-43.2010.5.21.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0021700-43.2010.5.21.0011 RECLAMANTE: CHARLES KERLEY FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACF- EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61cc0ac proferida nos autos. SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de execução em que foram infrutíferas as tentativas de execução em face da(s) empresa(s) executada(s). Considerando a necessidade de dar cumprimento efetivo ao presente título executivo, e diante do insucesso dos procedimentos executórios dirigidos à empresa demandada, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em observância ao Provimento nº 1 do CGJT, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe acerca de seu recebimento e processamento em ações trabalhistas. Embora devidamente notificado (ID 7b46eb9), o sócio AFFONSO CELSO FRAGOSO COIMBRA JUNIOR (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) não apresentou defesa. Relatados. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Em razão das fracassadas tentativas de execução em face da(s) empresa(s) executada(s), foi instaurado o presente IDPJ, sendo o sócio notificado para apresentar defesa. Analiso. Embora devidamente citado, o sócio não apresentou defesa, deixando de impugnar o referido IDPJ, razão pela qual o julgamento ocorre à revelia dele, havendo, assim a confissão ficta. Conforme se observa no processo, as tentativas de execução em face da empresa executada restaram infrutíferas, seja pela não localização de bens, seja pela localização em quantidade insuficiente para quitação da obrigação. Ante tal cenário, não se vislumbra capacidade econômica suficiente da empresa executada para que suporte a execução. O processo do trabalho adota a teoria menor de desconsideração da personalidade (art. 28, CDC), segundo a qual basta o inadimplemento para que seja viabilizada, isto pois, as verbas protegidas pela Justiça obreira têm caráter alimentar e preferencial, não tendo lógica implicar complexidade para atingir os bens dos sócios na busca da consecução da justiça. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: (.) 3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR OU MAIOR."(.) 3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR OU MAIOR. "(.) 3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR OU MAIOR."(...) 3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR OU MAIOR. Considerando a aplicabilidade subsidiária do direito comum nas omissões da legislação trabalhista - e não apenas do direito civil (CLT, art. 8º, § 1º)- e tendo em conta a evidente afinidade principiológica entre o Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor, ambos voltados a contrabalançar juridicamente a assimetria contratual e a falta de liberdade negocial efetiva da parte mais vulnerável da relação, norteia-se a desconsideração da personalidade jurídica na seara laboral pelo viés mais protetivo da teoria menor, bastando a constatação de que a distinção de patrimônio da pessoa jurídica em relação ao de seus sócios seja obstáculo para satisfação dos créditos do trabalhado prejudicado (CDC, art. 28, § 5º). Neste cenário, a inclusão de sócios, ex-sócios e outras pessoas será viável, nas execuções trabalhistas, sempre que se configurar a indigência patrimonial da sociedade ou pessoa principal devedora. Atendido tal pressuposto, é regular e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados