Processo 0021705-27.2020.8.08.0011
TJES • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0021705-27.2020.8.08.0011 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO, MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PERITO: FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO - ES19934, DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Cristiano Caldeira Ramalho e do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Em manifestação recente (ID 94105682), o Ministério Público noticia o descumprimento reiterado da tutela de urgência anteriormente deferida. Fundamenta seu pleito no Relatório de Fiscalização Ambiental da SEMMA (ID 93861580), o qual atesta que, em vistoria realizada no dia 24/03/2026, constatou-se a continuidade das obras com a presença de trabalhadores e a execução de novas estruturas (laje e muros) no local afetado. Além disso, colaciona denúncia recebida via atendimento ao público (ID 89898277), informando que as intervenções ocorrem inclusive aos finais de semana para burlar a fiscalização, com lançamento de terra diretamente no leito do Rio Itapemirim. Por fim, o MP requer o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, a fixação de novas multas, a determinação de desmobilização da obra e a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica. Pois bem. A análise dos autos revela um cenário de grave e contumaz desobediência a ordens judiciais e administrativas. Segundo se depreende do Relatório de Fiscalização Ambiental da SEMMA (ID 93861580), a autoridade municipal confirmou que o requerido não paralisou as atividades, tendo sido flagrados trabalhadores em atuação no pavimento inferior do imóvel em 24/03/2026. As imagens anexadas ao relatório evidenciam a continuidade da obra e a construção de nova estrutura de laje no ponto onde anteriormente ocorrera um desmoronamento de muro. Ademais, a denúncia registrada no ID 89898277 corrobora a desídia do réu, ao informar que a construção prossegue ininterruptamente, com aterro irregular na margem do Rio Itapemirim. Tais fatos demonstram que as multas e notificações administrativas anteriores, como os Autos de Infração nº 0295-C e 0154-B, foram insuficientes para conter a sanha edificatória em área protegida. Nesse cenário, entendi por bem determinar a expedição de mandado de averiguação a fim de identificar se existiam moradores no imóvel objeto desta ação. A oficiala de justiça assim certificou em id 95481476: AVERIGUAÇÕES Após as diligências de estilo, observando-se da parte externa do imóvel movimentação de profissionais da área da construção civil dentro do prédio EULINA ANDRADE, prédio confinante, abordei os trabalhadores do prédio e pedi acesso ao interior do imóvel objeto de averiguação, o que se deu por volta das 16h20 do dia 06 de abril de 2026. Destaco que o acesso ao terreno dá-se por portão ao nível da rua, que aberto leva a um pavimento de laje (construção em alvenaria, sem acabamento e sem entijolamento). Paredes ou escada para acesso ao interior/ parte baixa do terreno não foram construídas. A parte inferior do terreno, abaixo da laje, não é mais acessível pelo nível da rua.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.