Processo 0021707-38.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa do autor Josemar Martins Franco Júnior. Sem condenação em custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art.
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