Processo 0021728-19.2026.8.25.0001
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202640600385 NÚMERO ÚNICO: 0021728-19.2026.8.25.0001 AUTOR : DUCILENE REGINA COSTA SIQUEIRA AUTOR : ROBERTO TIAGO DE ARAUJO COSTA RÉU : MAURICELIA DANTAS DE SANTANA RÉU : MOACIR LEITE DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISCIPLINA A MATÉRIA NOS ARTS. 338 E 339. O ART. 338 ESTABELECE QUE, ALEGADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA, O AUTOR SERÁ OUVIDO, PODENDO ALTERAR A PETIÇÃO INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DO RÉU. JÁ O ART. 339 IMPÕE AO RÉU O
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