Processo 0021729-96.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos. A parte autora acostou a petição requerendo a desistência da demanda. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII, do CPC. Em caso de de liminar concedida, REVOGO seus os efeitos. Sem custas, ante a
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