Processo 0021746-25.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. EXCLUSÃO INTEGRAL DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR POR PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de cumprimento de sentença que afastou, de ofício, a multa diária anteriormente cominada ao INSS pelo descumprimento da obrigação de implantar benefício previdenciário no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a 30 dias. A autarquia, intimada com termo final em 28/11/2024, apenas comprovou o cumprimento da obrigação em 13/02/2025. A agravante requer a manutenção das astreintes no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a exclusão integral da multa cominatória fixada pelo descumprimento de obrigação de fazer, diante de atraso de quase três meses na implantação de benefício previdenciário, bem como se o valor originalmente arbitrado observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz pode impor multa diária para assegurar a efetivação da tutela específica no cumprimento de sentença que reconheça obrigação de fazer, inclusive de ofício, nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. 4. A multa cominatória independe de requerimento da parte e constitui instrumento legítimo de coerção para garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. 5. O atraso de quase três meses no cumprimento de ordem judicial que determina a implantação de benefício de natureza alimentar caracteriza recalcitrância e não pode ser considerado irrelevante. 6. A exclusão integral das astreintes, diante de descumprimento temporal inequívoco, esvazia a finalidade coercitiva da medida e desestimula a observância das decisões judiciais pela Fazenda Pública. 7. A jurisprudência admite a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública e autoriza sua revisão para adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive para redução do montante quando excessivo. 8. O valor total originalmente fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) revela-se desproporcional às circunstâncias do caso, sendo cabível sua redução, por analogia ao art. 412 do Código Civil, a fim de evitar excesso na cominação. 9. A fixação da multa no valor total de R$ 20.000,00 mostra-se adequada e suficiente para preservar o caráter coercitivo da medida e atender aos critérios de razoabilidade. IV-DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido para fixação da multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tese de julgamento: 1. A exclusão integral das astreintes é indevida quando evidenciado atraso significativo e injustificado no cumprimento de obrigação de fazer imposta à Fazenda Pública. 2. A multa cominatória pode ser revista para redução do montante quando se revelar excessiva, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. É legítima a fixação de astreintes contra o INSS para assegurar a implantação tempestiva de benefício previdenciário. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 536, § 1º, e 537, caput e § 1º; CC, art. 412. Jurisprudências relevantes citadas: TJAM, Agravo de Instrumento nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.