Processo 0021747-93.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021747-93.2026.8.19.0000 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0012062-47.2017.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00268821 AGTE: SEBASTIAO LOPES DE FREITAS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: BANCO BRADESCO CARTÕES S A ADVOGADO: ANDRÉ NIETO MOYA OAB/RJ-180726 Relator: DES. MARIANNA FUX Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravante: Sebastião Lopes de Freitas Agravado: Banco Bradesco Cartões S/A Relatora: Desembargadora Marianna Fux D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida nos autos da ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação à penhora, nos seguintes termos (id 415 dos autos originários): "Index 266: Cuida-se da impugnação à penhora interposta por Sebastião Lopes de Freitas, em que o impugnante argumenta ter sido surpreendido com a com a notícia de bloqueio judicial em sua conta no Banco MERCADO PAGO agencia: 0001 nº 3898877654-5 no valor de R$ 26.070. Sustenta a natureza alimentar da verba penhorada, de destinação exclusivamente à sua subsistência, o que reforça a ilegalidade do bloqueio integral da conta conjunta. Ainda, é necessário ressaltar que o réu vendeu sua moto MASTER RIDE, é por isso está com esse valor. Acrescenta o impugnante que exerce função de uber, e sua conta da 99play está bloqueada também, sendo impedido de exercer sua função. Pretende, pelo exposto, seja reconhecida a impenhorabilidade da verba constrita judicialmente, com fulcro no art. 833, incisos IV e X do CPC, dada a sua natureza alimentar, bem como a importância de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositada em caderneta de poupança. Orientado complementar suas considerações, o impugnante acrescentou documentação index 286/307, tratando-se de extratos bancários em instituições distintas, além de prestar esclarecimentos no index 313 sobre a conta do Mercado Pago se prestar à finalidade de poupança, impenhorável na monta de atá quarenta salários-minimos. Contrarrazões index 358, refutando as considerações de impenhorabilidade. É o relatório. A execução tem por finalidade a satisfação do crédito reconhecido em título executivo, orientando-se pelo princípio da efetividade e da máxima utilidade ao credor. Conforme art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde, em regra, com todos os seus bens presentes e futuros para o adimplemento da obrigação, estabelecendo a responsabilidade patrimonial como regra do processo executivo. Tal diretriz, contudo, não é absoluta. O ordenamento jurídico estabelece limites à atividade expropriatória, notadamente por meio das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC e na Lei nº 8.009/1990, que resguardam bens indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família. A impenhorabilidade constitui exceção legal à regra da responsabilidade patrimonial, destinada a preservar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Assim, a satisfação do credor deve ser buscada de forma efetiva, porém dentro dos limites impostos pelo sistema jurídico, mediante interpretação que harmonize a tutela do crédito com as garantias fundamentais do executado. Neste caso concreto, o devedor se insurge contra a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.