Processo 0021758-35.2025.5.04.0030
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021758-35.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: FERNANDA BIANCA DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff61624 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Contestação. Recebo a contestação e seus documentos. O prazo para manifestação da parte autora será concomitante com o prazo para manifestação sobre o laudo pericial, abaixo assinado. 2. Complementação de documentos. Assino o prazo de 10 dias para que as partes, querendo, complementem documentos, em especial prontuários médicos. 3. Documentos previdenciários. Considerando os contornos da lide, determino que a Secretaria proceda a pesquisa, por meio do sistema PrevJud, acerca da concessão de benefício à parte autora, juntando eventual Declaração de Benefícios, Laudos Médico-Previdenciários, Extrato CNIS e Histórico de Créditos. 4. Perícia médica. Determino a realização de perícia(s) médica(s), como segue. - Queixa ortopédica: Nomeação: nomeio o perito Dr. DIEGO ARGENTAData e hora: 24/06/2026, às 9hLocal: Sala de Perícias deste Foro Trabalhista (Prédio 2, Galeria, ao lado do Banco do Brasil) - Queixa psiquiátrica: Nomeação: nomeio a perita Dra. BERENICE RHEINHEIMERData e hora: 28/05/2026, às 13h15minLocal: consultório da perita, situado na consultório do(a) perito(a), situado na Rua Ramiro Barcelos, 1954, Sala 605, Bairro Rio Branco, CEP: 90420-132, Porto Alegre, RS, Whatsapp: 51 99878-2417, E-mail: berenicerheinheimer@gmail.com O(a/s) perito(a/s) terá(ão) o prazo de 30 dias para, a partir do exame da parte autora e análise das condições de trabalho, elaborar laudo médico conclusivo a partir de critérios justificados acerca da investigada doença ocupacional/acidente de trabalho e responder aos quesitos das partes, observando o art. 2.º da Resolução 1.488 do Conselho Federal de Medicina. Determinações gerais: a) contatos: a parte autora deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, o seu meio de contato, preferencialmente telefone celular, a fim de possibilitar/facilitar os contatos com o perito, se necessário.b) alteração de data e/ou local: eventual alteração deverá ser comunicada pelo/a perito/a nos autos do processo eletrônico, através de e-mail a esta unidade judiciária, bem como aos procuradores das partes constituídos nos autos, ficando estes cientes por seus constituintes e por eventuais assistentes técnicos.c) documentos: o(a) perito(a) poderá requisitar à parte ré os documentos importantes ao processo de investigação e se valer de atestados de saúde ocupacional da parte autora, admissional e periódicos, colhidos durante o contrato de trabalho, e dos documentos existentes nos autos, a fim de estabelecer a existência de nexo entre as atividades desenvolvidas pela parte autora na empresa e a doença/acidente por ela alegada.d) documentos e exames da parte autora: fica a parte autora ciente, neste ato, que deverá levar todas as carteiras de trabalho que possuir quando da realização da perícia, bem como exames anteriores que possua.e) privacidade: o Juízo determina ao(à) expert que, no caso de adição de fotografias ao laudo pericial, estas resguardem a privacidade da parte autora, utilizando-se tarjas nas partes íntimas, quando houver exposição destas regiões.f) quesitos das partes: as partes apresentarão quesitos, no prazo comum de 10 dias a partir da intimação da presente…
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