Processo 0021766-70.2025.4.05.8500

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0021766-70.2025.4.05.8500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0021766-70.2025.4.05.8500 IMPETRANTE: CARLOS JOSE RODRIGUES COSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARLOS JOSE RODRIGUES COSTA - SE6573 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVA(O) DO INSS EM ARACAJU - SERGIPE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 - RELATÓRIO CARLOS JOSÉ RODRIGUES COSTA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de medida liminar em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, id. 129234856. Alega o impetrante que: O Impetrante, tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço, buscou a Prefeitura Municipal de Aracaju, dando entrada no abono de permanência (Protocolo 113.989/2024) em 22/10/2024 (doc.1), por continuar lecionando em sala de aula, estando apto a auferir o beneficio até o término da tramitação do processo de aposentadoria no cargo de professor de ensino fundamental. O processo administrativo de abono de permanência continua sobrestado até a presente data (despachos 10 e 11 do Protocolo 113.989/2024), ATÉ QUE O INSS ATUALIZE a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC do Impetrante, discriminando a Relação das Remunerações de Contribuição para esta Municipalidade, como determina a Portaria MTP nº 1467/2022). A CTC do Impetrante pode ser consultada e impressa através do aplicativo Meu INSS ou através do portal gov.br (doc.2), apresentando o tempo aproveitado e já averbado pela Prefeitura Municipal de Aracaju, como consta também na Declaração de Tempo de Contribuição nº 135/2019 (doc.3), mas não discrimina a Relação das Remunerações de Contribuição desde a competência de Julho de 1994, como solicitado pela Prefeitura Municipal de Aracaju. Vale lembrar que a informação requisitada pela Prefeitura Municipal de Aracaju para que conste na CTC, "relação das remunerações de contribuição,desde a competência de Julho de 1994" é encontrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do Impetrante (doc.4); não sendo aceito como documento complementar, por conta da portaria supracitada. Diante da falta de atualização do INSS na adequação da CTC à portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTP aludida, o Impetrante entrou com o pedido de Revisão da sua CTC em 14/11/2024 através Central de Serviços - Internet, gerando o protocolo nº 1132383020 na AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (22001010), ARACAJU - IVO DO PRADO (doc.5), e, passados o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecidos pelo próprio INSS, ingressou com um requerimento à Ouvidoria do INSS (doc.6), recebendo como resposta por e-mail (doc.7) o que já é dito no próprio aplicativo ou portal do INSS: que o processo está na fila de análise. Inconformado, restou impetrar o Mandado de Segurança nº 0801484- 75.2025.4.05.8500 que tramitou na 3 a Vara da Seção Judiciária de Aracaju/SE, tendo seu pedido liminarmente atendido, (doc. 8). Por conta disso, o INSS, ao invés de atualizar a CTC, vez que às informações necessárias constam no CNIS do Impetrante (doc.9a), ABRIU DILIGÊNCIA em 14/04/2025 (docs.9b e 9c), solicitando cópia dos documentos que já formam entregues e que serviram para elaborar a CTC que consta no aplicativo Meu INSS/portal gov.br, e documentos emitidos pela própria autarquia que se encontravam arquivados no processo de averbação do tempo de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Aracaju, desde 20/04/2009, (doc.10). O agora Impetrante, seguindo essas orientações, forneceu explicações para cada item solicitado, e…

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