Processo 0021776-98.2025.5.04.0404
TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL HTE 0021776-98.2025.5.04.0404 REQUERENTES: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA REQUERENTES: JUCARA DE FATIMA BOSCHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a5c09 proferido nos autos. lcc DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de impugnação da União Federal/PGF aos cálculos do acordo homologado, especificamente no que tange às contribuições previdenciárias. A impugnação se funda na ausência de discriminação adequada das verbas no acordo, que atribui natureza indenizatória a valores sem detalhar os fatos que os motivaram. Aduz a exequente que a falta de especificação das verbas impede a correta identificação de sua natureza jurídica e o controle de legalidade, contrariando os princípios do processo. Alega que, em casos como o presente, a ausência de discriminação atrai a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos da legislação pertinente e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em especial a Orientação Jurisprudencial nº 368 da SDI-I. Analiso e decido. O acordo elaborado na petição inicial e homologado por sentença se deu nos seguintes termos (ID. a7df940 ): Com relação à rescisão contratual, a "empregada" receberá R$254.369,90 líquidos, incluindo parcelas rescisórias, aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS. O FGTS será depositado na conta vinculada da empregada. O acordo prevê o pagamento de R$370.000,00, referente a indenizações e horas extras decorrentes do passivo trabalhista decorrente do contrato havido. As parcelas de indenização (RV’s, prêmios, bônus e Vale alimentação) são consideradas de natureza indenizatória, sem incidência de tributação. As horas extras são consideradas remuneratórias, com incidência de INSS (R$41.600,00), de responsabilidade do empregador. O valor total líquido a ser pago à "empregada" é de R$ 624.369,90, referente à rescisão e ao passivo trabalhista. A "empregada" renuncia a qualquer estabilidade, outorgando quitação plena e geral do contrato. O pagamento será realizado em até 10 dias após a rescisão, diretamente na conta salário. Em caso de descumprimento, haverá multa de 15% sobre o valor do acordo. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Ambas as partes fizeram concessões mútuas, com a empregada manifestando satisfação com o valor líquido acordado. Em 17/11/2025, o acordo foi homologado segundo a seguinte sentença (ID. 1195bb4): Homologo o acordo formalizado pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, inclusive quanto à natureza das parcelas discriminadas. (grifei) Custas de R$ 13.327,41, sobre R$ 666.370,69, pela parte autora, dispensada do recolhimento face ao benefício da justiça gratuita que ora lhe é concedido. Registro que eventual notícia de inadimplemento, deverá vir acompanhada da comprovação da ausência do depósito da quantia devida e de planilha com valores atualizados. No caso de não pagamento, entende-se pela renúncia às prerrogativas do art. 884 da CLT e 523 do CPC, razão pela qual, constatado o inadimplemento, serão realizados os atos executórios independentemente de citação ou intimação da reclamada. Cumpra a Secretaria o disposto no art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo para pagamento, não havendo manifestação dos credores sobre eventual descumprimento, considerar-se-á totalmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.