Processo 0021777-73.2010.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0021777-73.2010.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021777-73.2010.4.01.3800/MG APELANTE : ANTONIO MARIA DA SILVA SERRA ADVOGADO(A) : HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Tratando de pedido de depósito de valores de titularidade da parte autora na conta do advogado ou sociedade de advogado, a Portaria COGER nº 8388486, de 28/06/2019, do TRF/1ª Região , em seu art. 2º, § 2º, assim estabelece: Art. 2º No levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, e o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos. ... § 2º Nos casos em que a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. (grifo nosso) De mesmo modo, a Resolução nº 822/CJF, de 20 de Março de 2023 assim dispõe sobre o levantamento de depósitos judiciais por advogado: Art. 49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. (...) § 7° O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. § 8º A exigência prevista no § 7º não se aplica aos advogados que já tenham procuração nos autos, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, obrigatoriamente, esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito. (grifo nosso) Nesses termos, tendo em vista a aceitação da proposta de acordo, bem como que que foi requerido o depósito do valor integral na conta da Sociedade de Advogados que representa a parte autora, intime-se os procuradores da parte autora para apresentar procuração atualizada outorgando poderes para transigir, receber e dar quitação , tendo em vista que a procuração que consta nos autos data de 2010 ( 2.1 , pág. 10). Lembrando que há a possibilidade de apresentação dos dados bancários da parte autora para depósito diretamente em sua titularidade. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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