Processo 0021784-23.2024.5.04.0271

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021784-23.2024.5.04.0271
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0021784-23.2024.5.04.0271 RECORRENTE: ROSANE GOMES DOS SANTOS RECORRIDO: CALCADOS COMQUEST LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d9e1c proferida nos autos. ROT 0021784-23.2024.5.04.0271 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SONSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (RJ147849) Recorrente:   Advogado(s):   2. VIA MIA COMERCIO DIGITAL LTDA BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS (RJ092718) Recorrido:   Advogado(s):   ROSANE GOMES DOS SANTOS JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (RS33764) KASSIANE KILLES RAMOS (RS84799) Recorrido:   CALCADOS BUGOR DO BRASIL LTDA - EPP Recorrido:   CALCADOS COMQUEST LTDA Recorrido:   L S DE ANDRADE - ME Recorrido:   LUANA DA SILVEIRA CAMARGO DE ANDRADE LTDA Recorrido:   Advogado(s):   SM 126 FRANQUIAS LTDA JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (RJ147849) Recorrido:   Advogado(s):   VIA MIA COMERCIO DIGITAL LTDA BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS (RJ092718) Recorrido:   Advogado(s):   SONSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (RJ147849)   Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso da reclamada SONSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. (ID ec02cca) quanto ao direcionamento das intimações ao advogado JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JÚNIOR, constante do instrumento de mandato de ID 6da2326, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. RECURSO DE: SONSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id b65dd32,bf4639c; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id ec02cca). Representação processual regular (id 6da2326). Preparo satisfeito (id 1cb605c; 67d42df).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) As embargantes pretendem a reapreciação da prova segundo o enfoque que consideram deva ser decidida a controvérsia, sendo inviável a medida escolhida para o reexame do mérito. Conforme antes reproduzido, a Turma adotou tese explícita sobre a matéria, de modo que os embargos de declaração não se prestam nem mesmo para fins de prequestionamento, a teor da OJ/SDI-1 118 do TST. A ação foi adequadamente julgada, estando esclarecidos todos os fatos necessários à resolução da lide, não havendo necessidade de manifestação sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes. Vale destacar que a responsabilidade subsidiária do tomador vincula-se ao período em que efetivamente se beneficiou do trabalho do reclamante; no caso, em todo o período contratual é responsável pelas verbas decorrentes do contrato de trabalho, nos termos do item VI da mesma Súmula:   VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas…

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