Processo 0021810-67.2023.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0021810-67.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SOUSA PONTES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA SOUSA PONTES contra BANCO PAN S.A. O título judicial, consubstanciado na sentença de ID 17753916, declarou a inexistência dos contratos impugnados e condenou a instituição financeira à restituição simples dos descontos indevidos, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A exequente apresentou cálculo de R$ 25.027,87, enquanto o Banco PAN S.A. reconheceu como devido o montante de R$ 9.720,93 e depositou adicionalmente R$ 15.306,94 para garantia da parcela controvertida. A decisão de ID 28418898 recebeu a impugnação e determinou a remessa à Contadoria Judicial. No ID 29212236, a exequente requereu o levantamento do valor incontroverso. A Contadoria, no ID 29471559, solicitou esclarecimento quanto aos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora. Os critérios decorrem diretamente do título executivo e devem ser observados sem alteração de seu conteúdo. Quanto à restituição simples, cada desconto indevido deverá ser atualizado individualmente, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data em que efetivamente realizado. A indenização por danos morais, no valor originário de R$ 5.000,00, deverá ser corrigida monetariamente desde 9 de abril de 2025, data do arbitramento na sentença de ID 17753916. Os juros de mora de 1% ao mês incidirão desde a data do primeiro desconto indevido. Os honorários sucumbenciais de 10% deverão ser calculados sobre o valor atualizado da condenação, compreendido pelo total da restituição simples e pela indenização por danos morais, já acrescidos dos respectivos consectários até a data do cálculo. Os depósitos judiciais não devem ser abatidos retroativamente da base de cálculo. Cada quantia deverá ser deduzida do débito na data em que efetivamente depositada, evitando-se a incidência posterior de encargos sobre a parcela já disponibilizada ao Juízo. A eventual incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil dependerá da verificação da data da intimação para pagamento voluntário e da tempestividade e suficiência dos depósitos realizados, devendo a Contadoria apresentar cálculo comparativo com indicação expressa dessa circunstância. O valor de R$ 9.720,93 foi reconhecido e depositado pelo próprio Banco PAN S.A. como parcela incontroversa. A discussão sobre o saldo não impede seu levantamento pela credora. Assim, reconsidero parcialmente a suspensão determinada no ID 28418898 e defiro o levantamento de R$ 9.720,93, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor de MARIA SOUSA PONTES, como pagamento parcial da obrigação. Incumbirá à exequente, por intermédio da Defensoria Pública, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários de conta de sua própria titularidade. Apresentados os dados e confirmada a disponibilidade do depósito, expeça-se alvará eletrônico pelo SisconDJ, independentemente de nova conclusão. A quantia de R$ 15.306,94, depositada para garantia, permanecerá vinculada aos autos até o julgamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.