Processo 0021811-48.2019.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021811-48.2019.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0021811-48.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUGO HENRIQUE CARES RIBEIRO REQUERIDO: FUNDACAO BRADESCO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE CASTRO RIBEIRO - ES29464 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685, FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932, LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA - SP212281, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, VANESSA FRANCISCA MARTINS - SP442236 SENTENÇA Inicialmente, deixo registrado que passei a atuar na presente unidade judiciária (1ª Vara Cível de Vila Velha/ES) como magistrado integrante do Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) a partir de 05/05/2026, de acordo com o Ofício DM n. 0124/2026, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais com pedido de liminar ajuizada por Hugo Henrique Cares Ribeiro em face da Fundação Bradesco, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora na inicial (págs. 02/14 do drive - vol. 001/parte 01) que, no dia 29/06/2019, durante um evento cultural na quadra da escola requerida, um funcionário encontrou uma garrafa com substância ilícita ("loló") na mochila de outro aluno. Relata que a direção escolar informou que o requerente estaria envolvido na ocorrência, o que nega autor, sob a justificativa de que ele estava na arquibancada, distante dos demais colegas envolvidos no flagrante. Afirma que o seu genitor compareceu à escola e acionou a polícia (pág. 20/24 do drive - vol. 001/parte 01), argumentando que a instituição agiu com omissão ao liberar os demais alunos e impôs a transferência compulsória do adolescente de forma arbitrária, sem assegurar o direito de defesa. Relata que a atitude da escola gerou severo constrangimento ao autor, menor a época dos fatos, que passou a sofrer chacotas na vizinhança e acusações de envolvimento com drogas, além de perder o início do semestre escolar. Assim, ingressou com a presente demanda buscando em sede de tutela de urgência o retorno imediato à instituição de ensino e, no mérito, pleiteou a confirmação da liminar e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Despacho que deferiu a tutela de urgência à parte autora à pág. 6/7 do drive (vol. 001/parte 02). Contestação apresentada pela parte requerida (pág. 11/34 do drive - vol. 001/parte 02), pugnando pela improcedência total dos pedidos autorais. Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o retorno do autor às aulas na instituição ré prolatada às págs. 35/38 do drive (vol. 001/parte 03). Réplica à contestação apresentada pela parte autora às págs. 41/50 do drive (vol. 001/parte 03). Agravo de instrumento interposto pela parte ré quanto à decisão que deferiu a tutela de urgência às págs. 53/68 do drive (vol. 001/parte 03). Manifestação do Ministério Público favorável à tutela antecipada concedida às págs. 80/82 do drive (vol. 001/parte 03). Despacho intimando às partes a indicarem as provas que desejam produzir (pág. 84 do drive - vol. 001/parte 03). Petição da parte autora solicitando o agendamento de audiência de conciliação e a produção de prova documental à pág. 89 do drive (vol. 001/parte 03). Despacho que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados