Processo 0021820-88.2017.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0021820-88.2017.8.14.0301 APELANTE: REINALDO LOBATO DE PAULA, NOEMI LOBATO DE PAULA APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO NÃO REGISTRADO. COBRANÇA UNILATERAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. contra acórdão que desproveu agravo interno e manteve a nulidade de cobrança por consumo não registrado, a invalidade parcial de termo de confissão de dívida, a condenação por danos morais e a majoração da indenização para R$ 5.000,00. A embargante alegou omissão e contradição quanto à incidência do art. 188, I, do Código Civil, à aplicação dos arts. 129 a 131 da Resolução ANEEL nº 414/2010 e à impossibilidade de reconhecimento automático do dano moral, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não apreciar a tese de exercício regular de direito prevista no art. 188, I, do Código Civil; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação dos arts. 129 a 131 da Resolução ANEEL nº 414/2010; (iii) determinar se houve contradição no reconhecimento do dano moral in re ipsa; (iv) verificar se os embargos possuem caráter protelatório apto a justificar a aplicação de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. 4. O acórdão embargado afastou implicitamente a tese de exercício regular de direito, pois reconheceu a irregularidade do procedimento de cobrança fundado em TOI unilateral, sem contraditório e ampla defesa, circunstância incompatível com a excludente do art. 188, I, do Código Civil. 5. A decisão enfrentou a controvérsia relativa à Resolução ANEEL nº 414/2010 ao concluir que normas infralegais devem ser interpretadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e não podem restringir garantias legais do consumidor. 6. A nulidade do procedimento administrativo de apuração do consumo não registrado impede a legitimidade da cobrança, da negativação do nome do consumidor e da suspensão do fornecimento de energia. 7. O reconhecimento do dano moral não decorreu de automatismo, mas da aplicação da jurisprudência consolidada segundo a qual a inscrição indevida em cadastro restritivo e a interrupção ilícita de serviço essencial configuram dano moral presumido. 8. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de novo exame da causa por via inadequada. 9. O caráter manifestamente protelatório do recurso autoriza a imposição de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e desacolhidos, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não servem para rediscutir matéria já decidida, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. A cobrança por consumo não registrado fundada em procedimento unilateral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.