Processo 0021838-84.2025.4.05.8200

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0021838-84.2025.4.05.8200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal PB
Última publicação
20/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021838-84.2025.4.05.8200 AUTOR: JONAS CEZAR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos por JONAS CEZAR DA SILVA no desiderato de que seja suprida suposta omissão na sentença embargada, que julgou improcedente pedido de concessão de benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, sob alegação de que a fundamentação da sentença não foi correta. Requer o embargante a procedência dos embargos para o fim de que lhe seja reconhecido que, em virtude do seguro desemprego recebido de 08/2021 a 12/2021, houve prorrogação do período de graça, e que antes do término de tal período de graça, retornou ao trabalho em 18/04/2023, o qual perdurou até 11/2023. É o breve relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, contradições, omissões ou erro material que eventualmente se registrem na decisão judicial. Essa modalidade recursal só permite o reexame para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que esclareça o conteúdo do decisum. Revelam-se assaz incabíveis os embargos de declaração, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC). Nos presentes embargos não se vislumbra a presença de nenhum dos pressupostos acima elencados. Isso se dá, primeiramente, em razão de o(a) embargante ter-se restringido a atacar a fundamentação referente ao meritum causae, quando se sabe que a discordância com os fundamentos sustentados pelo Juízo na sentença não é motivo elencado pelo legislador para interposição do recurso ora examinado. De fato, consoante se observa da sentença embargada, assim se manifestou este juízo: "(...) Quanto à qualidade de segurado e carência, verifica-se do extrato do CNIS/Dossiê previdenciário da parte autora (id. 166541821), vários vínculos empregatícios, tendo o autor recebido sucessivos benefícios de auxílio-doença, sendo o último de 10/01/2007 a 10/06/2008 (id. 166541821, fl. 06), e, após perda da qualidade de segurado, apresentou vínculos empregatícios: 21/01/2014 a 11/02/2014, 04/06/2014 a 01/07/2021 (id. 166541821, fl. 07). Posteriormente, apresentou nova perda da qualidade de segurado, e novo vínculo empregatício nas competências 04/2023, 05/2023, 08/2023, 10/2023, 11/2023, todos com indicador de pendência: PREM-FORA-ATIV- INTERM (remuneração de trabalho intermitente fora do período de atividade intermitente), PREM- BLOQ-EC103 (pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências)), e na competência 08/2024, constando indicador: PSC-MEN-SM-EC103 (pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição são menor que o mínimo - id. 166541821, fl. 09). A carência do benefício em tela corresponde a 12 (doze) contribuições mensais (art. 25, I da Lei 8.213/1991), ressalvados os casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou de trabalho, ou também na hipótese de ser o segurado acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, que dispensam o cumprimento de carência em consonância com o elencado no inciso II, do art. 26, da Lei nº. 8.213/91. No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados