Processo 0021854-45.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 0021854-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impette/Pacient: T. A. O. da S. - Vistos. T. A. O. D. S. impetra habeas corpus, em causa própria e com pedido de liminar, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito do DEECRIM UR3 (Bauru), nos autos da execução penal nº0000567-16.2024.8.26.0026. O impetrante aduz, em síntese, que: (1) nos autos ação penal nº1500602-17.2021.8.26.0539, foi condenado como incurso no art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP a cumprir pena privativa de liberdade de 28 (vinte e oito) anos, 5 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, no regime inicial fechado; (2) a condenação é manifestamente ilegal, pois foram desconsideradas as provas produzidas nos autos, a realidade fática e os princípios constitucionais aplicáveis; (3) a conduta pela qual foi condenado deve ser desclassificada para o delito de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 13.718/2018, pois os fatos narrados não configurariam estupro de vulnerável; e (4) a superveniência da Lei nº13.718/2018 constitui novatio legis in mellius, razão pela qual sua aplicação retroativa é obrigatória, nos termos do art. 5º, XL, da CF e do art. 2º, parágrafo único, do CP. Pede, liminarmente e ao que tudo indica , sua absolvição, por insuficiência probatória, ou, ao menos, a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para importunação sexual, com a consequente revisão da pena e regime de cumprimento (fls.2/13). É o relatório. Converto a apreciação do pedido liminar em julgamento definitivo, dispensados informações e parecer da d. PGJ, em vista da inadequação da via eleita. O writ não comporta conhecimento. Ainda que a impetrante aponte o juízo da execução penal como autoridade coatora, tanto os fatos como os fundamentos deduzidos demonstram que, na verdade, ela se insurge contra a sentença condenatória proferida nos autos ação penal nº1500602-17.2021.8.26.0539, confirmada em segunda instância pela 4ª Câmara de Direito Criminal deste Eg. TJSP, já transitada em julgado para ambas as partes (fls.39/55 e 59 dos autos da execução), de modo que a referida Câmara figura, de fato, como a real autoridade supostamente coatora, razão pela qual o pedido de habeas corpus deveria ser dirigido ao Col. STJ, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. Nesse sentido: Habeas Corpus Posse ilegal de munições Pretendida desconstituição de condenação transitada em julgado Em primeiro lugar, as teses elaboradas que não podem ser apreciadas na estrita via do presente 'writ', pois demandam análise aprofundada do feito, não sendo o 'habeas corpus' o meio adequado para tanto Em segundo lugar, é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, qual seja a revisão criminal Em terceiro lugar, a impetração visa à desconstituição de v. Acórdão proferido por esta Colenda 8ª Câmara Criminal que, por votação unânime, manteve a condenação do paciente Alegado constrangimento ilegal, que, se existente, adviria, em verdade, desta Corte Incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para análise da impetração Inteligência do artigo 650, §1º, do Código de Processo Penal Não conhecimento - Insurgência, ainda, contra a decisão que determinou a intimação do paciente para cumprimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.