Processo 0021860-13.2025.5.04.0271

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0021860-13.2025.5.04.0271
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Osório
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO CumSen 0021860-13.2025.5.04.0271 EXEQUENTE: VINICIUS AIRTON DA ROSA SANTOS EXECUTADO: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0929705 proferida nos autos. Art. 916 do CPC PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA PARCELADA  O artigo 916 do CPC faculta à executada que reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, no prazo de Embargos, requerer o pagamento do saldo em até 06 parcelas mensais. O Juízo entende possível a aplicação do sobredito dispositivo (art 769 da CLT), devendo ser observado, no entanto, o seguinte: i. Depósito de 30% SOBRE O VALOR GLOBAL EXEQUENDO (Principal, Honorários Advocatícios e despesas processuais); ii. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6, do CPC).  iii. Em caso de inadimplemento, multa de 10% sobre o valor das prestações impagas (art. 916, §5, II, do CPC). iv. Correção monetária IPCA-E e juros de 1% ao mês. 1. Isto posto, DEFIRO O PARCELAMENTO proposto pela executada. 1.1 Do montante depositado pela parte executada no ID. 5b5dd3a, quitem-se as despesas processuais (honorários periciais, recolhimentos previdenciários e fiscais), recolha a Secretaria o FGTS em conta vinculada, e o saldo, libere-se ao reclamante.  2. PRESTAÇÕES. Estabeleço, outrossim, que seis (06) parcelas remanescentes vencer-se-ão nos dias:  1ª parcela até o dia 15/06/2026 2ª parcela até o dia 15/07/2026 3ª parcela até o dia 14/08/2026 4ª parcela até o dia 15/09/2026 5ª parcela até o dia 15/10/2026 6ª parcela até o dia 16/11/2026 As primeiras 5 parcelas no valor de R$ 23.953,13 devem ser depositadas diretamente na conta do procurador que representa o reclamante, com comprovação nos autos, cujos dados são os seguintes:  Conta nº 35.000-1, Agência 0694-7 do Banco do Brasil  ou Conta-corrente 568862684-0, operação 1292, agência 0491da Caixa Econômica Federal,  ambas de titularidade de BOLZAN ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES – CNPJ 07.025.002/0001-84 ANTES DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, a reclamada deve solicitar a atualização da conta e, após, depositar judicialmente os valores devidos - https://siscondj.trt4.jus.br/portaltrtrs/pages/guia/publica/ . As prestações vincendas deverão ser utilizadas para pagamento do saldo devido à parte exequente; após, conta vinculada de FGTS, para satisfação de honorários e, por último, para recolhimento das contribuições previdenciárias e demais despesas, nesta ordem. Observe a Secretaria para que sejam feitas as respectivas deduções à medida que os valores forem liberados aos respectivos credores. 3. Intimem-se as partes. 4. Mantenha-se o processo suspenso até o efetivo adimplemento, nos termos do §3º do art. 916 do CPC. OSORIO/RS, 19 de maio de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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