Processo 0021866-73.2025.5.04.0221
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0021866-73.2025.5.04.0221 RECLAMANTE: CARLA DA SILVA RECLAMADO: POTENCIAL ASSESSORIA & SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7750f98 proferido nos autos. Vistos, etc. Primeiramente, designo perícia técnica para o dia 17/08/2026, às 13h30min, a ser realizada pelo(a) perito(a) engenheiro(a) LUIZ FERNANDO MEDEIROS KREBS (Fones: (51) 33284982 / 9 99614871 e-mail:lfkrebs.perito@gmail.com). Local da inspeção: Secretaria da Vara. As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, poderão indicar perito assistente, o qual, desde já, tem autorização do Juízo para ingressar na sede da reclamada, quando da inspeção. Fica, também, autorizado aos procuradores acompanharem a diligência, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. As partes deverão prestar ao(à) Perito(a), na data designada para a perícia, todas as informações pertinentes às atividades desempenhadas pela parte autora e às condições de trabalho alegadas nos autos. O(A) Perito(a) deverá observar o conteúdo da petição inicial e da defesa quanto às funções exercidas pela parte autora, bem como registrar as informações prestadas pelas partes, inclusive eventuais divergências, em ata ou documento próprio a ser assinado pelos presentes e juntado ao laudo pericial. A ausência injustificada de uma das partes não impedirá a realização da perícia, facultando-se ao(à) Perito(a) prosseguir com os trabalhos com base nos elementos disponíveis nos autos e nas informações prestadas pela parte presente, sem prejuízo da valoração da prova pelo Juízo. Desde já, fica fixado o dia 18/09/2026 para apresentação do laudo técnico. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como "QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 05 dias. Outrossim, as partes terão prazo, independentemente de intimação, até o dia 02/10/2026 para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar, também, sobre os documentos que acompanham a defesa, bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. Após, também independentemente de intimação, as partes terão prazo até o dia 16/10/2026 para informar se pretendem produzir prova oral, ou se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de preclusão. Por fim, no mesmo prazo, caso não pretendam a produção de provas, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e será dada por encerrada a instrução, com conclusão dos autos para julgamento. Intimem-se. GUAIBA/RS, 27 de junho de 2026. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIAL ASSESSORIA & SERVICOS EM SAUDE LTDA
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