Processo 0021877-07.2017.5.04.0020
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0021877-07.2017.5.04.0020 AGRAVANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. AGRAVADO: ELENITA LUCIA DAROIT GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6eefd proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021877-07.2017.5.04.0020 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. GOL LINHAS AEREAS S.A. CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (DF10424) FREDERICO AZAMBUJA LACERDA (RS30869) OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF15553) Recorrido: Advogado(s): ELENITA LUCIA DAROIT GONCALVES FABRICIO FERNANDO CLAMER DOS SANTOS (RS46622) RECURSO DE: GOL LINHAS AEREAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id 22e84bb; recurso apresentado em 25/08/2025 - Id a58f8cc). Representação processual regular (id 4595bbf). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Os trecho transcritos e destacados nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista são os seguintes: E entendo que a conta homologada está correta, de fato. Com efeito, o perito confirmou que houve cômputo da média física das horas extras, e não dos valores pagos como sugere a executada. E isso está em perfeita sintonia com o título executivo ("deverá ser observada a média das horas extras prestadas ao longo do período imprescrito"). Segundo bem elucidado pelo contador, a aplicação da média duodecimal (divisor 12) indistintamente requer a inclusão de períodos nos quais não houve trabalho (férias, por exemplo), implicando numa redução da média do que efetivamente devido. E a partir disso, quanto às integrações em férias, natalinas e aviso prévio, o cálculo atendeu ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 62 desta SEEx, verbis: (...) Ou seja, as integrações, também conforme esclarecido pelo perito contador, ou levam em conta a quantidade de horas extras prestadas e o número de meses de efetivo labor em cada período aquisitivo, sem consideração dos períodos sem prestação de serviços, ou são calculadas pela média duodecimal, mas computando-se para os períodos sem labor (p.ex., férias), a média encontrada para o período efetivamente laborado. Correta, portanto, a decisão de origem. Nego provimento ao recurso no tópico. (...) O cálculo da integração do adicional de periculosidade no 13º salário de 2012 não deve ser proporcional ao período não prescrito, mas, sim, efetivado de forma integral, pois o 13º salário somente passou a ser exigível em data posterior ao marco prescricional. Dessarte, está correta a sentença. Nego provimento ao agravo de petição. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de…
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