Processo 0021882-52.2024.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021882-52.2024.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0021882-52.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ASSOCIACAO DE MELHORAMENTOS BUONA VITA PETROLINA RÉU: FERNANDO ANTONIO BEZERRA DA COSTA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS BUONA VITA PETROLINA em face de FERNANDO ANTONIO BEZERRA DA COSTA, objetivando a condenação do réu ao pagamento de taxas associativas em atraso. A parte autora alega, em síntese, que o réu é proprietário da unidade 04 K2, localizada no loteamento administrado pela associação, e que se encontra inadimplente com o pagamento das taxas associativas, totalizando um débito de R$ 4.199,21. Requer a condenação do réu ao pagamento do valor principal, acrescido das parcelas vincendas, juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. O despacho inicial (Id. 193130946) determinou o recolhimento das custas e a citação do réu, dispensando, por ora, a audiência de conciliação. A parte autora comprovou o pagamento das custas processuais (Id. 200894618). Após tentativa frustrada de citação no endereço inicial (Id. 212510260), a parte autora requereu a realização de consulta de endereços via sistemas conveniados (Id. 215531350). Deferida a consulta via INFOJUD (Id. 222796726), foi obtido novo endereço (Id. 222796727). O réu foi devidamente citado no novo endereço (Id. 232333512 e 237199672), mas não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos (Id. 241146555). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia cinge-se à responsabilidade do réu pelo pagamento de taxas associativas vencidas, bem como daquelas que se vencerem no curso do processo. Inicialmente, cumpre registrar que, embora devidamente citado (Id. 237199672), o réu não apresentou contestação, tornando-se revel, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Decreto, portanto, a revelia da parte ré. A revelia, como é cediço, gera a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Contudo, tal presunção não é absoluta e não exime o julgador de analisar o conjunto probatório dos autos, conforme o princípio do livre convencimento motivado e a ressalva do art. 345, IV, do CPC. A autora alega que o réu é o responsável pelo débito. Para comprovar suas alegações, juntou planilha de débitos (Id. 191722204) e cadastro da unidade imobiliária em nome do demandado (Id. 191722200). Contudo, trouxe também aos autos um Contrato de Promessa de Compra e Venda (Id. 191722199) que indica a alienação do imóvel a um terceiro, Sr. Alexandre de Jesus Francisco, em data anterior ao início do débito cobrado. A aparente contradição é dirimida pela análise do Estatuto Social da Associação (Id. 191722209). O art. 5º, § 5º, do referido diploma (Id. 191722209 - Pág. 4) estabelece que, em caso de alienação do lote, "O associado titular permanecerá responsável solidário até a transferência efetiva da propriedade imobiliária". Não havendo nos autos prova do registro da transferência no cartório de imóveis, subsiste a responsabilidade solidária do réu, que ainda figura como proprietário registral, perante a associação. A questão da obrigatoriedade do pagamento de taxas de manutenção por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados