Processo 0021885-96.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0021885-96.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível Nº 0021885-96.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : EDUARDO ZEVE SANSANA ADVOGADO(A) : MANUELE VIEIRA BISNETA FIAMETTI (OAB TO012586) ADVOGADO(A) : VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) IMPETRANTE : MARIO SERGIO DE MARCO SANSANA ADVOGADO(A) : MANUELE VIEIRA BISNETA FIAMETTI (OAB TO012586) ADVOGADO(A) : VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial nos seus termos. Cuida-se de  MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR  impetrado por EDUARDO ZEVE SANSANA , assistido por seu genitor, indicando como autoridade coatora DIRETOR DO COLÉGIO INTERAÇÃO DE PALMAS/TO - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas e ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A.  Expôs que estuda no Colégio Interação e foi aprovado no vestibular da Afya Faculdade de Ciências Médicas para o curso de medicina, conforme lista de aprovados, e por não ter concluído o ensino médio (apenas o 1º e 2º e irá cursar o 3º ano durante o ano de 2026) carece do  certificado de conclusão do ensino médio  para efetivação da matrícula no ensino superior, para validação da matrícula. Indicou como prazo final para matrícula o dia 11/05/2026.  Asseverou na inicial,  sic : "(...) OO Autor é um estudante aplicado que, atualmente, já cumpriu quase 50% da carga horária do 3° ano do ensino médio do Colégio Interação Vozes Ativas LTDA, uma renomada escola da capital, reconhecida por sua preparação direcionada à aprovação em vestibulares. Ocorre que, em 07 de maio de 2026, o Autor alcançou aprovação no curso de Medicin na instituição de ensino Afya Faculdade de Ciências Médicas, resultado direto de sua dedicação e esforço durante sua trajetória escolar. Vejamos: Apesar da alta concorrência, é evidente que o autor garantiu sua classificação por mérito, demonstrando total aptidão para cursar a graduação em questão, independentemente de aspectos secundários, como sua idade. Sua aprovação foi motivo de grande alegria e celebração entre familiares e amigos, representando o primeiro passo na concretização de sonhos e projetos construídos ao longo de toda sua vida escolar. Desde a infância, o autor sonhou em ser médico e, durante toda sua trajetória acadêmica, se dedicou intensamente para alcançar a aprovação no curso de Medicina, toda sua dedicação resultou no grande feito de conseguir sua aprovação ao finalizar durante o 3° ano do Ensino Médio. Contudo, após ser aprovada no vestibular da Afya Faculdade de Ciências Médicas para iniciar essa importante jornada rumo à realização pessoal e profissional, a autora se deparou com um obstáculo. Está sendo impedida de efetuar sua matrícula devido às exigências do Edital de Matrícula da instituição, que requer a apresentação do certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, sob pena de perder o direito à matrícula: A matrícula para o curso se encerra na data de 07/05/2026, vejamos: A situação descrita, com a exigência do certificado ou diploma de conclusão do ensino médio como requisito para efetuar a matrícula na faculdade, representa uma evidente violação ao direito do autor de prosseguir com seus estudos. Tal exigência vai de encontro aos princípios fundamentais que regem o sistema nacional de ensino, ao impor um obstáculo que restringe o acesso à educação. RESSALTA-SE AINDA QUE O AUTOR JÁ CUMPRIU 3.485 HORAS NO ENSINO MÉDIO, VEJAMOS: A escola já manifestou de forma expressa que só expedira o documento mediante ordem judicial: Destaca-se que a aprovação da Requerente…

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