Processo 0021896-27.2023.8.16.0017
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ 7 ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ Estado do Paraná Processo de n.: 0021896-27.2023.8.16.0017. Parte autor: KATIA PEREIRA JANE PEREZ. Parte ré: BANCO SANTANDER S.A. SENTENÇA I . RELATÓRIO Trata-se de ação de restituição de valores c.c. danos morais, em que a parte autora alega, em suma: a) participou de leilão extrajudicial para adquirir veículo; b) realizou o cadastro no site junto à empresa Aviat Leilões e arrematou o veículo CITROEN, modelo AIRCROSS, ano 2011/2012, placa EZH6C43 e chassi 935SUN6AYCB521122, no dia 28 de setembro de 2022, pelo valor de R$ 18.891,00, mais despesas de comissão de leiloeiro em R$ 944,00 e despesas de pátio em R$ 250,00, totalizando o valor de R$ 20.085,55; c) realizou o pagamento utilizando-se sua conta bancária junto ao Nubank, enviando a transferência por meio de PIX para conta bancária pertencente à Sra. Maria do Prazo Fermino; d) contatou a empresa transportadora para agendar horário de retirada, arcando com mais R$ 1.000,00; e) após os pagamentos, passou a ser ignorada pela atendente, momento em que contatou a transportadora por outros meios, momento em que foi informada que caiu em um golpe, inclusive, nesse mesmo dia, outras pessoas já haviam caído no mesmo golpe; f) o banco réu não realizou nenhuma medida de segurança para evitar a fraude, assim como não prestou qualquer auxílio à autora; g) em razão do comportamento desidioso do réu, passou a enfrentar grave crise financeira e emocional; h) requer a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, com o reconhecimento da responsabilidade objetiva do réu; i) pede a condenação da parte ré em restituir os Página 1 de 15PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ 7 ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ Estado do Paraná valores indevidamente subtraídos de sua conta bancária, devidamente corrigidos; k) pede a condenação da parte ré pelos danos morais causados. Documentos nos eventos 1.2-1.14. A parte ré apresentou contestação (seq. 29.1), preliminarmente, denunciação da lide dos terceiros favorecidos e a ilegitimidade passiva. No mérito, a) inexiste ato ilícito praticado pela ré, sendo que as transações foram realizadas mediante o uso de senha pessoal; b) há culpa exclusiva da autora e de terceiros, não concorrendo a ré pela pratica de qualquer ato; c) descabem quaisquer pleitos indenizatórios, eis que a conduta da parte ré em momento algum se tipifica como ilícita, já que jamais agiu com culpa ou dolo; d) descabe falar em repetição do indébito, eis que ausente a má-fé do agente financeiro; e) pede pela total improcedência da exordial, com a condenação consequente nas custas e honorários sucumbenciais. A decisão do evento 53 afastou as preliminares e prejudicial, determinou a aplicação do CDC, deferiu a inversão do ônus da prova, distribuiu o ônus processual, e determinou que as partes especificassem as provas a serem produzidas. A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide (seq. 56). A decisão do evento 60 anunciou o julgamento da lide. Memoriais no evento 64. Os autos vieram conclusos para sentença. Suscintamente, é o relatório. II . FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO Página 2 de 15PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ 7 ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ Estado do Paraná MÉRITO Inexistência de débito Na seq. 1.1 a parte autora requereu a declaração de inexistência de contrato de seguro, já que, segundo ela, jamais teria realizado negociações com a ré. E com razão. Ora, nos termos do art. 373, I, do CPC, cabe à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.