Processo 0021905-58.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021905-58.2025.4.05.8100 AUTOR: RESIDENCIAL MAGNOLIA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO ITALO DA SILVA ALVES - CE44547 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CIBELLY LIMA LUCIO ALBUQUERQUE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Processo encetado na 13ª Vara Federal desta Seccional, tendo o Juízo declarado sua incompetência (Num. 121224258), vindo a recair estes autos para este Juízo. Trata-se de execução de título extrajudicial (cadastrada como procedimento cível) proposta pelo RESIDENCIAL MAGNOLIA em face da Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a cobrança de dívidas condominiais no valor de R$ 3.407,23, do imóvel de matrícula nº. 24.238 do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Fortaleza/CE, sito na Rua Benjamim Brasil, 1.100, Bloco 3, Ap. 108, Maraponga, em Fortaleza/CE (Num. 99169441), referente ao período de setembro/2023 e de janeiro a julho de 2024. Apresentou procuração apócrifa no Num. 71224866 e rogou pela justiça gratuita. Verifiquei que na matrícula (AV. 01/024.238 - Num. 72124098) a CEF é gestora do proprietário, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). CEF apresentou contestação (em vista de o processo ter sido cadastrado como procedimento cível), onde alegou/rogou (Num. 87405068): a. Refutou a concessão da justiça gratuita; b. Preliminarmente indicou sua ilegitimidade passiva, apontando o locatário do imitido na posse como o responsável pelas despesas condominiais, obrigação assumida no contrato do Programa de Arrendamento Residencial do Governo Federal (PAR) e que não ocorreu a retomada do imóvel por consolidação da propriedade. Contrato nº 672480015157. Arrendatária: Zenilda Leonel de Lima, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, imóvel transferido em 02/10/2020; c. A inclusão da arrendatária no polo passivo; d. Indicou que apresentou contestação em virtude da intimação para a resposta em procedimento cível, apesar de ser execução, requereu a classificação correta da classe processual e sua intimação para apresentar embargos ou, aproveitar sua manifestação como exceção de pré-executividade; e. Depositou judicialmente em garantia na CEF, Ag. 1562, Op. 005, conta 86.419.321-1 e ID, 050000007062511269 o valor total do débito, em 27/11/2025 (R$ 3.407,23) (Num. 139839288). É o relatório. Decido. Primeiramente, reconheço a classe processual como execução de título extrajudicial e recebo a manifestação da CEF, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, como exceção de pré-executividade. As dívidas condominiais (ordinárias ou extraordinárias) são consideradas títulos executivos extrajudiciais, conforme o art. 784, X, do Código de Processo Civil. A controvérsia central reside em definir a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais de imóvel vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) durante a vigência do contrato de arrendamento. Admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade: A exceção de pré-executividade é cabível quando a matéria invocada é de ordem pública (legitimidade das partes, certeza/liquidez do título) e não demanda dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não requeiram dilação probatória". A questão da responsabilidade pelo débito condominial é matéria de ordem pública. No caso em tela, o imóvel é vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), instituído pela Lei nº 10.188/2001.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.