Processo 0021916-16.2017.5.04.0404
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL AP 0021916-16.2017.5.04.0404 AGRAVANTE: SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CAX DO SUL E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea830ba proferida nos autos. AP 0021916-16.2017.5.04.0404 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CAX DO SUL JULIO GUILHERME KOHLER (RS56605) MILTON BOZANO PEREIRA FAGUNDES (RS14332) RODRIGO DRESCH (RS79126) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID 03ce02c, o executado informa e requer o seguinte (no que interessa): "[...] vem respeitosamente perante V. Exa., informar que os substituídos EDUARDO [...], ELISABETE [...] e VANDERLEI [...], firmaram acordo com previsão expressa de quitação total do contrato de trabalho, incluindo ações coletivas, conforme comprovam os documentos anexos. Assim, não são devidos valores remanescentes aos substituídos supramencionados, devendo estes serem excluídos do rol, após o retorno dos autos ao primeiro grau." Na ID 6600804, o executado volta a peticionar, informando e requerendo o seguinte (no que interessa): "[...] informar que o substituído MICHELLANGELO [...], firmou acordo com previsão expressa de quitação total do contrato de trabalho, incluindo ações coletivas: [...] Assim, o substituído deverá ser excluído do rol e cálculos do presente feito." A matéria objeto das petições antes transcritas excede os limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, de realizar o juízo prévio e precário de admissibilidade de Recurso de Revista. Assim, remete-se a análise do tema tratado em tais petições ao Juízo de origem, quando do retorno dos autos. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. RECURSO DE: SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CAX DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/10/2025 - Id 0589fe6; recurso apresentado em 29/10/2025 - Id c1c7f67). Representação processual regular (id 198c463). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso no item "DO FERIMENTO O ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Constou do acórdão: Em atendimento à determinação judicial, o executado apresentou o rol de substituídos, no qual constam…
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