Processo 0021916-93.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0021916-93.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021916-93.2023.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : ABADIA SATURNINO DE SOUSA MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO REITERADA DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS. ACEITE TÁCITO. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. LICITUDE DA COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a inexistência da relação jurídica relativa à cobrança de tarifas bancárias, reconheceu a nulidade da conversão da conta-benefício em conta tarifada, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. O banco sustenta a regularidade da cobrança diante da utilização de serviços não essenciais e requer a improcedência dos pedidos. A autora pleiteia a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização reiterada de serviços bancários não essenciais configura aceite tácito do pacote tarifário, legitimando a cobrança das tarifas incidentes sobre a conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário; e (ii) estabelecer se, reconhecida a licitude da cobrança, subsistem os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-lhes comprovar a regularidade da contratação, sem prejuízo da incidência dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. 4. A Resolução BACEN nº 3.919/2010 assegura a gratuidade apenas dos serviços bancários essenciais, admitindo a cobrança por serviços que extrapolem o rol legalmente previsto. 5. Os extratos bancários demonstram utilização intensa, contínua e reiterada de serviços não essenciais, tais como contratação de empréstimos, emissão e compensação de cheques, utilização de limite de crédito, saques excedentes e transferências via PIX, evidenciando movimentação típica de conta-corrente comum. 6. O uso prolongado e voluntário de serviços tarifados caracteriza comportamento concludente apto a configurar aceite tácito das condições da conta e do respectivo pacote de serviços. 7. O princípio da boa-fé objetiva impede que o consumidor usufrua dos benefícios decorrentes da ampla utilização da conta-corrente e, posteriormente, invoque apenas a ausência de instrumento contratual escrito para obter restituição dos valores pagos. 8. Reconhecida a legitimidade da cobrança das tarifas, a conduta da instituição financeira configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, afastando a existência de ato ilícito. 9. Inexistindo cobrança indevida, são incabíveis a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.