Processo 0021919-90.2025.5.04.0403

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021919-90.2025.5.04.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021919-90.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: EDINEIA LIRA CORREA RECLAMADO: CENTRO REGIONAL DE DIAGNOSTICO VERO-DELLAUDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ace051 proferido nos autos. Vistos, etc. Não havendo proposta de acordo até o momento e sequer sinalização de possibilidade de conciliação pela reclamada, prezando pela celeridade processual, dispenso a realização de audiência inicial. Recebo a defesa e documentos anexos. Desnecessário o encaminhamento do ofício à médica psiquiatra assistente, conforme requerido pela autora na petição inicial, porquanto a análise e reconhecimento de doença profissional equiparável a acidente do trabalho foge à competência desta Vara Judicial. Adianto que causa de pedir no sentido não será objeto de apreciação. Em relação ao requerimento da reclamada de expedição de ofício à Unimed, defiro. Expeça-se o ofício para que a empresa informe se houve a concretização da adesão da reclamante à manutenção do plano de saúde após a rescisão contratual com a reclamada, nos termos que faculta a Lei 9.656/98. Tendo havido o cancelamento, deverá informar a data e o motivo. Da resposta, as partes poderão se manifestar nos prazos de manifestação abaixo deferidos. Nomeio o perito VINÍCIUS SCHNEIDER, que realizará a perícia para apuração de insalubridade no dia 28/05/2026 às 08h na sede da ré.  Fica autorizada a presença na perícia dos procuradores constituídos ou substabelecidos das partes, cientes que apenas o reclamante e um representante da reclamada deverão prestar informações ao perito. Acaso a entrevista se dê por meio telepresencial, esta deverá ser gravada e a gravação posteriormente anexada no PJe mídias pelo próprio perito, com referência expressa no laudo pericial.  Quesitos da parte autora informados no ID 386074f e da parte ré no ID 8a5f0e9. Os quesitos do juízo, indicados na certidão de ID b6a2006, igualmente deverão ser respondidos pelo perito. O perito deverá apresentar o laudo pericial até o dia 14/07/2026. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo de 10 dias, a iniciar pelo autor, a contar de 20/07/2026 e, para a ré, a contar de 03/08/2026, independente de nova intimação. O autor, no prazo supra, poderá se manifestar também, independentemente de notificação, sobre os documentos juntados com a defesa e sobre eventual laudo de assistente técnico, devendo apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de se considerá-las inexistentes e preclusão. A ré, no prazo supra, poderá se manifestar sobre diferenças, documentos e desistência de pedido (eventualmente apresentados), sob pena de presumir sua anuência com a manifestação do reclamante. Cada parte deverá consignar, ainda, no seu prazo de manifestação, expresso interesse na realização da audiência de INSTRUÇÃO, de forma específica e fundamentada sobre o objeto da prova que pretende(m). Assim, permitirá eventual designação para data e horário compatível com a complexidade da prova pretendida e sua extensão. O silêncio ou descumprimento da determinação (em quaisquer de seus itens) será considerada anuência com o imediato encerramento da instrução, registradas razões finais remissivas, com ratificação dos protestos – eventualmente – lançados. Independentemente do interesse de produção de prova testemunhal, as partes deverão formalizar nos autos, suas…

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