Processo 0021937-08.2025.5.04.0405

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021937-08.2025.5.04.0405
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021937-08.2025.5.04.0405 RECLAMANTE: CLEBERSON PEDRO DRUM RECLAMADO: RESQUIM - TRANSPORTE, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c877f5f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 10 de junho de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA   Vistos, etc. Indefiro o requerimento da ré #id:25c9651, uma vez que o prazo para manifestação acerca do laudo e, por consequência, para apresentação de quesitos suplementares se encerrou em 22/05/206, conforme despacho #id:5b98e85. Incluam-se os autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO designando-se o dia 15/12/2026, às 10:00 horas. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.  Em que pese o disposto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, como nesta unidade jurisdicional a regra é o interesse das partes pela realização da audiência virtual, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, mediante videoconferência pela plataforma Zoom, instrumento oficial instituído pelo CSJT para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Cumpre registrar que a experiência na realização de audiências na modalidade telepresencial na Justiça do Trabalho de Caxias do Sul logrou grande êxito nos últimos anos, havendo constantes abordagens das partes para que seja mantida a modalidade virtual à vista das significativas vantagens alcançadas, sobretudo no que toca à economia de tempo e recursos. Há de se destacar, outrossim, que não se verificou perda de qualidade dos atos processuais praticados ou repercussão negativa na efetividade da prestação jurisdicional.  A par disso, as partes poderão manifestar sua discordância na realização da audiência de modo virtual no prazo de 05 dias, caso em que o ato será automaticamente convertido para PRESENCIAL, sendo obrigatória, neste caso, a presença de partes, advogados e testemunhas à Vara do Trabalho, seguindo-se o rito dos artigos 813 e seguintes da CLT. O silêncio será interpretado como anuência quanto à realização da audiência na modalidade virtual, não havendo necessidade de peticionamento nesse sentido. Instruções para a realização da solenidade: 1. No dia e horário marcado para realização da audiência, os participantes deverão ingressar na videoconferência pelo link abaixo indicado: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax05js ID da reunião para ingresso pelo Celular: 404 965 7183 As partes deverão permanecer nesta sala virtual, onde aparecerá o aviso: Sala de espera para audiências telepresenciais. Deverão aguardar neste local até serem chamados pela secretaria para iniciar a audiência. 2. As testemunhas deverão, independentemente de notificação ou contato do Juízo, acessar o link acima disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. 3. Cabe à parte orientar as suas próprias testemunhas sobre os termos desta decisão. 4. Caso ocorra dificuldade de acesso ou queda de conexão durante a audiência, a parte ou testemunha deverá entrar em contato com a secretaria imediatamente, pelo e-mail varacax_05@trt4.jus.br ou telefone (54) 3203-2350, devendo retornar para a videoconferência, no link acima…

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