Processo 0021949-41.2022.5.04.0271

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021949-41.2022.5.04.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Osório
Última publicação
15/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0021949-41.2022.5.04.0271 RECLAMANTE: JOAO NUNES COELHO E OUTROS (4) RECLAMADO: POSTO DE MOLAS SARANDI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ca68b proferida nos autos. LH   Vistos, etc. Os exequentes apresentam Impugnações à Arrematação do imóvel de matrícula nº 96.958, do Registro de Imóveis de Osório/RS, conforme razões de ID. f0e3edc (fls. 537/538 do pdf) e de ID. f0e3edc (fls. 542/543 do pdf). Analiso. Preço vil. O imóvel arrematado foi avaliado em R$ 1.300.000,00, conforme auto de avaliação datado de 29/11/2024 (ID. - b5b0c28, fl. 349 do pdf). A hasta pública foi designada para os dias 01/12/2025 e 03/12/2025 (ID. 2999def, fl. 473 do pdf), havendo o leiloeiro judicial informado que não houve interessados no primeiro apregoamento eletrônico (ID. b21d577, fl. 479 do pdf). A arrematação se deu na segunda data aprazada, pelo montante de R$ 650.000,00 (ID. c12f05e, fls. 481-490 do pdf e ID. e2ce62c, fls. 524-526 do pdf), equivalente a 50% do valor de avaliação. Não há na legislação trabalhista previsão de preço mínimo para arrematação de bens. O art. 888, § 1º, da CLT, apenas menciona que “os bens serão vendidos pelo maior lance”. O conceito de preço vil é trazido pelo art. 891, parágrafo único do CPC: "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação." Conforme referido, a arrematação se deu pelo valor equivalente a 50% da avaliação do bem, o que não configura preço vil.  No mesmo sentido é o entendimento da SEEx deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. No processo do trabalho, a venda dos bens penhorados é realizada em leilão pelo maior lance, nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, não havendo previsão de um preço mínimo para a arrematação. Caso em que a arrematação do bem, em segunda praça, após a inexistência de interessados na primeira, por valor correspondente a 50% da sua avaliação não configura preço vil. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0023312-18.2020.5.04.0341 AP, em 24/10/2025, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno) Tampouco o fato de o valor auferido com a venda não ser suficiente para quitação dos débitos em execução invalida a arrematação. Por fim, observo que bens arrematados em hasta pública normalmente não atingem o valor de avaliação, uma vez que há possibilidade de o litígio se estender, impedindo a fruição imediata pelo arrematante. Observe-se, ainda, que a parte exequente sequer se dignou a trazer propostas em valores superiores, mostrando haver mercado que remunere melhor a venda do bem. ANTE O EXPOSTO, rejeito as impugnações à arrematação. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a integralização dos depósitos das parcelas da arrematação e prossiga-se nos termos da decisão de ID. e2ce62c (fls. 524-526 do pdf). Intimem-se as partes. OSORIO/RS, 14 de maio de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NUNES COELHO - ADRIANA DA SILVA MORETZ SOHN GONCALVES RAMOS - REGIS TONI DE OLIVEIRA - SINDICATO TRAB INDS METAL MECAN MAT ELETRICO DE TAQUARA - ROMANO BORSATTO

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