Processo 0021950-35.2026.8.04.9001
TJAM • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A concessão de liminar em sede de Habeas Corpus constitui medida excepcional, cabível tão somente quando demonstrados, de pronto, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, revelando-se o constrangimento ilegal manifesto, sem a necessidade de dilação probatória. No caso vertente, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença cumulativa dos pressupostos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida. Inicialmente, cumpre registrar que o presente writ
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