Processo 0021950-35.2026.8.04.9001

TJAM • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0021950-35.2026.8.04.9001
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A concessão de liminar em sede de Habeas Corpus constitui medida excepcional, cabível tão somente quando demonstrados, de pronto, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, revelando-se o constrangimento ilegal manifesto, sem a necessidade de dilação probatória. No caso vertente, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença cumulativa dos pressupostos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida. Inicialmente, cumpre registrar que o presente writ

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