Processo 0021953-88.2026.8.16.0001
TJPR • Embargos de Declaração Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0021953-88.2026.8.16.0001 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Pagamento com Sub-rogação Embargante(s): JOSE HENRIQUE DIAS DE LIMA Embargado(s): ESPETINHO DO GATO CWB LTDA REGINA VIEIRA DA SILVA 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Jose Henrique Dias de lima em face do v. acórdão proferido por esta colenda 20ª Câmara Cível, constante do mov. 16.1 (Recurso de Apelação), que, por unanimidade de votos, conheceu e deu parcial provimento aos recursos de Apelação Cível interpostos pelas partes, nos termos da ementa abaixo: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REGRESSO. PAGAMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. SUB-ROGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA EM RELAÇÃO À CORRÉ PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, RESSARCIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 36.525,83. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELAÇÃO DE JOSÉ HENRIQUE DIAS DE LIMA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DE REGINA VIEIRA DA SILVA PARCIALMENTE PROVIDA.I. Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos de ação de regresso cumulada com pedido de indenização por danos morais, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação à corré Espetinho do Gato CWB Ltda., em razão de sua ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar Regina Vieira da Silva ao ressarcimento da quantia de R$ 53.400,00 em razão de pagamento realizado por José Henrique Dias de Lima no âmbito de condenação trabalhista. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa Espetinho do Gato CWB Ltda. possui legitimidade passiva para responder à ação de regresso cumulada com pedido de indenização por danos morais, bem como se a condenação ao ressarcimento deve ser mantida ou modificada quanto ao valor devido ao Autor. III. Razões de decidir3. A legitimidade passiva da empresa Espetinho do Gato CWB Ltda. foi reconhecida, uma vez que a obrigação de ressarcimento decorre da condenação trabalhista que a declarou responsável pelo pagamento.4. O regime de solidariedade reconhecido na condenação trabalhista não afasta o direito de regresso entre os coobrigados. Nos termos dos arts. 264 e 283 do Código Civil, o devedor solidário que paga valor superior à sua quota-parte tem o direito de exigir dos demais a restituição do excedente. 5. Considerando o critério adotado na r. sentença, segundo o qual a responsabilidade do Autor corresponde a 23,8% da dívida total de R$ 140.647,79, sua quota-parte perfaz o montante de R$ 33.474,17. Assim, tendo desembolsado R$ 70.000,00, faz jus ao ressarcimento do valor pago em excesso, no importe de R$ 36.525,83.6. A solidariedade entre os devedores implica que cada um responde pela integralidade da dívida, assegurado o direito de regresso, na proporção que exceder a sua quota de responsabilidade. IV. Dispositivo e tese7. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos para afastar a ilegitimidade passiva da corré pessoa jurídica, julgar parcialmente procedentes os pedidos também em relação a ela, reduzir a condenação por ressarcimento para R$ 36.525,83 e redistribuir o ônus sucumbencial. Tese de julgamento: Nas ações regressivas decorrentes de condenação solidária, o devedor que efetuar pagamento em montante superior à sua quota de responsabilidade tem direito ao ressarcimento…
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