Processo 0021954-14.2025.5.04.0512

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021954-14.2025.5.04.0512
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021954-14.2025.5.04.0512 RECLAMANTE: RAIAN CARDOSO NASCIMENTO RECLAMADO: CB CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0ab66 proferido nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini   Vistos. 1. Diante da não oposição das reclamadas, defiro a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. 2. Diante do requerimento da parte autora, excluam-se a petição de ID. 2f6dcd1 e os documentos a ela vinculados, uma vez que estranhos ao presente feito. 3. Notifiquem-se as reclamadas para que falem, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no item "10" da petição de ID. f8ba011, relativamente ao pedido "n" da petição inicial ("pagamento das diferenças salariais em razão da equiparação salarial"), nos termos do art. 485, §4º, do CPC,  cientes de que, no silêncio, será presumida a concordância. 4. Diante das peculiaridades das atividades do reclamante, determino a realização de perícia técnica por videoconferência para a verificação da insalubridade, nomeando para o encargo o(a) perito(a) EMERSON GUZZO, que realizará a diligência no dia 28/05/2026, às 11h00min. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. A critério do perito, se este entender necessário, poderá haver deslocamento até o local de trabalho para verificar as condições nesse local. 5. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 6. O perito deverá entrar em contato com os procuradores das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, ficando responsável pelo agendamento da reunião virtual na plataforma que escolher, devendo enviar os convites necessários a todos os participantes.  7. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Na mesma oportunidade, os procuradores das partes deverão informar endereço eletrônico e número de telefone celular dos seus constituintes ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente. 8. A reclamada deverá, no prazo acima, anexar aos autos fotografias do local de trabalho, para que sejam exibidas ao reclamante com o objetivo de confirmar se corresponde ou não ao seu local de trabalho. Eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas partes ou advogados diretamente ao endereço eletrônico do perito, sem prejuízo de serem oportunamente anexados ao PJe. 9. No dia e hora agendados para a realização da entrevista por videoconferência, as partes deverão acessar o ambiente da reunião por meio do link enviado por e-mail ou Whatsapp pelo perito, a quem cabe garantir que somente os interessados tenham acesso à sala da reunião. Cabe às partes zelar para que o convite não seja divulgado a terceiros, sendo que, na hipótese de o perito constatar o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista.  10. A entrevista deverá ser gravada pelo perito na ferramenta que escolher, em formato .mp4, cujo arquivo deverá ser anexado ao PJe Mídias. 11. O perito deverá entregar o laudo até o dia 30/06/2026. 12. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias, a contar de 09/07/2026, independentemente de notificação. BENTO GONCALVES/RS, 28 de abril de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do…

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