Processo 0021957-45.2020.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0021957-45.2020.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RAINER PICCININI MACHADO, nome de fantasia FÁBRICA DE GELO SÃO GONÇALO, ajuizou ação em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., narrando, em síntese, que: é cliente da Ré com cadastro de cliente sob nº 8080057-2, e exerce atividade comercial de fabricação de gelo; em razão da queda das vendas durante a pandemia do Corona Vírus, e pretendendo pagar faturas de energia em valores mais baixos, contatou a parte Ré para realizar a mudança tarifária de sua empresa, de verde para branca; foi informado pela concessionária que a tarifa branca seria a modalidade mais vantajosa; o novo contrato somente foi aceito com base nas informações prestadas pela concessionária, sendo certo que, antes de tal mudança, sempre foi cadastrado e cobrado na modalidade tarifa verde; recebeu a primeira conta com as alterações solicitadas no dia 11/06/2020, mas o valor da conta era muito superior ao contatado; a empresa, em vez de alterar a tarifa verde para branca, alterou para comum, na qual o valor é muito superior; abriu uma reclamação junto à parte Ré, na qual lhe foi solicitado a entrega de novo contrato, o que foi feito no dia 16/06/2020; diante da falta de solução, fez nova reclamação por e-mail, na qual lhe fora prometido uma solução no prazo de 30 dias e uma vistoria no local; as faturas seguintes continuaram a ser emitidas com cobrança na tarifa convencional, que é muito desvantajosa; foi notificado de possível corte de energia caso não pagasse as faturas e, temeroso de que houvesse a suspensão do serviço, requereu o parcelamento das faturas; foi levado a erro, pela concessionária, na escolha da modalidade tarifária. Assim, requereu: a antecipação dos efeitos da tutela para que a parte Ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica e proceda ao ajuste das faturas emitidas após o novo contrato aos valores que eram cobrados anteriormente, na tarifa verde, desvinculados dos valores relativos ao parcelamento. No mérito, requereu: que a empresa forneça estudo completo com as simulações de modalidades tarifárias, com sugestão de modalidade mais vantajosa; a revisão e refaturamento das faturas com vencimento em junho, julho e agosto de 2020; a devolução dobrada de valores pagos em razão de modalidade tarifária mais onerosa; a anulação e declaração de inconstitucionalidade da mudança praticada pela parte Ré, quanto à mudança de modalidade tarifária; a compensação pelos danos morais experimentados com o pagamento de R$ 10.000,00. Petição inicial às fls. 03-27, com documentos. Antecipação dos efeitos da tutela para abstenção de suspensão do fornecimento às fls. 697-698, determinando o caucionamento das faturas impugnadas. A parte Autora se manifestou às fls. 704-705, com documentos. Contestação às fls. 731-739, com documentos, na qual a Ré impugnou a antecipação dos efeitos da tutela deferida e pugnou pelo julgamento de improcedência dos pedidos, alegando, em síntese, que: a parte Autora requereu em maio de 2020 a troca de titularidade e a mudança de modalidade tarifária para Optante B, o que foi atendido em 28/05/2020; cabe ao cliente realizar a escolha da modalidade tarifária que se adequa às suas necessidades; caso o Autor desejasse, poderia realizar a mudança no contrato para outra modalidade; as cobranças foram realizadas de forma regular, sem abusividade ou ilegalidade quanto aos valores lançados nas faturas; o pedido de devolução em dobro não se justifica, por ausência de dolo ou má-fé; inexistem danos morais a serem indenizados. …

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