Processo 0021985-02.2013.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0021985-02.2013.4.02.5101/RJ APELANTE : TANTO BONSUCESSO REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA (OAB RJ069115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TANTO BONSUCESSO REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (evento 23): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA POSSE INJUSTA. DANO CONFIGURADO. ENTREGA ESPONTÂNEA DAS CHAVES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. não configuração. - A ocupação injusta de imóvel da União impede o uso legítimo do bem público, configurando dano indenizável pelo tempo de privação da posse. - A entrega voluntária e o acautelamento das chaves de imóvel público ocorridos após o ajuizamento da ação de reintegração de posse não afastam o interesse de agir da União e nem implicam perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que houve resistência à pretensão possessória no momento da propositura da ação. - Apelação provida e recurso adesivo não provido. Opostos embargos de declaração, restaram desprovidos em decisão integrativa com a seguinte ementa (evento 45): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA POSSE INJUSTA. DANO CONFIGURADO. ENTREGA ESPONTÂNEA DAS CHAVES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA. EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES. RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO. CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - A ocupação injusta de imóvel da União impede o uso legítimo do bem público, configurando dano indenizável pelo tempo de privação da posse. - A entrega voluntária e o acautelamento das chaves de imóvel público ocorridos após o ajuizamento da ação de reintegração de posse não afastam o interesse de agir da União e nem implicam perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que houve resistência à pretensão possessória no momento da propositura da ação. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - Embargos de declaração não providos. Em suas razões recursais (evento 56), sustenta a parte recorrente violação aos arts. 485, incisos IV e VI, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao art. 402 do Código Civil e ao art. 10 da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.