Processo 0021985-91.2024.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0021985-91.2024.8.17.2990 AUTOR(A): LEANDRO OTAVIO DA SILVA RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por LEANDRO OTAVIO DA SILVA (LEANDRO) em face de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (99PAY), distribuída em 18/09/2025 (Id. 238585920). Na petição inicial (Id. 191019202), LEANDRO narra ser titular de conta digital junto à 99PAY, de número 922217-0, agência 0001. Relata que, em 16/10/2024, realizou uma recarga de R$ 100,00, mas o valor não foi disponibilizado no saldo, impedindo-o de realizar pagamentos via PIX. Afirma ter efetuado inúmeros contatos telefônicos e por e-mail sem obter solução, permanecendo com o saldo bloqueado por mais de um mês. Sustenta que a falha na prestação do serviço e o descaso no atendimento causaram constrangimento e abalo emocional. Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 5º, X, da Constituição Federal, requereu tutela de urgência para desbloqueio imediato do saldo, condenação da parte contrária ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, concessão da gratuidade da justiça e processamento pelo Juízo 100% Digital. A gratuidade foi deferida (Id. 191035265) e a tutela de urgência foi indeferida, por entender o juízo que a pretensão demandava dilação probatória e contraditório para aferição da verossimilhança (Id. 191035265). A 99PAY apresentou contestação tempestivamente (Id. 196327639), suscitando, preliminarmente, incompetência territorial com base em cláusula de foro de eleição prevista nos Termos de Uso, apontando a Comarca de São Paulo como competente. No mérito, sustentou que análise interna não identificou bloqueio na conta do autor e que o valor de R$ 100,00 referido na inicial não chegou a ser transferido para a conta. Alegou que eventuais instabilidades sistêmicas configuram mero aborrecimento, insuficiente para configurar dano moral indenizável. Pugnou pelo acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos. LEANDRO apresentou réplica (Id. 201513254), informando fato superveniente: em 23/01/2025, a 99PAY enviou comunicado via aplicativo admitindo que a situação foi "normalizada" e o saldo desbloqueado. Sustentou que tal comunicação contradiz a tese defensiva de que nunca houve bloqueio e aponta que o extrato juntado pela própria 99PAY registra uma "TRANSFERENCIA RECEBI" de R$ 100,00 em 23/01/2025, que corresponderia ao desbloqueio do valor. Reiterou a natureza consumerista da relação, a nulidade da cláusula de eleição de foro e pugnou pela procedência dos pedidos. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. A preliminar de incompetência territorial não merece acolhimento. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão firmados com consumidores podem ser declaradas nulas quando dificultarem o exercício do direito de defesa ou o acesso à justiça, nos termos do art. 51, IV, do CDC. Na espécie, a imposição unilateral do foro de São Paulo a consumidor domiciliado em comarca diversa configura hipótese típica de abusividade, pois cria obstáculo ao acesso à prestação jurisdicional. Afasta-se, portanto, a cláusula 7.6 dos Termos de Uso invocada pela 99PAY (Id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.