Processo 0021991-77.2025.5.04.0403

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021991-77.2025.5.04.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021991-77.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: LUCIANA DE ARAUJO PEREIRA RECLAMADO: BAGGIO & MARCOLINA SISTEMAS DE LIMPEZA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce8ff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A reclamante afirma que o atraso prolongado nas verbas rescisórias atingiu sua dignidade e subsistência. Narra que é paciente oncológica em remissão e necessita dos valores para compra de medicamentos de uso contínuo e pagamento de obrigações básicas. Sustenta que a situação gerou constrangimento, angústia e insegurança, configurando dano moral in re ipsa. Postula a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. A reclamada contesta o pedido de indenização por dano moraL. Argumenta que a rescisão pautou-se em fundamentos legais decorrentes de falta grave cometida pela própria empregada. Sustenta que a mera controvérsia sobre verbas rescisórias não atinge a dignidade ou gera sofrimento indenizável. Requer a improcedência total do pleito por ausência de ato ilícito. Ao exame. O direito à indenização por dano moral decorre dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal e dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Para seu deferimento, a doutrina exige a verificação de certos requisitos, a saber: dano, nexo de causalidade e, não sendo a hipótese de responsabilidade objetiva do parágrafo único do artigo 927, de culpa do agente, que se revela no cometimento de ato ilícito. Assim, nos termos do artigo 186 do CC, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (culpa); assim agindo, se causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigo 927 do CC). Entende-se como DANO MORAL um prejuízo de ordem imaterial, uma lesão a um direito de personalidade, atingindo a esfera íntima do lesado. Assim o dano que vulnera a dignidade da pessoa, a honra ou a imagem, por exemplo. No dizer de Sebastião Geraldo de Oliveira (Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 6 ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2011, p. 222), a evolução do Direito, "além de proteger o que temos, resguarda e valoriza o que somos". Para aferição da efetiva ilicitude da conduta, perquire-se a respeito da existência de culpa do agente, podendo-se verificá-la quando o dano decorre do agir i) proposital (intenção deflagrada), ii) quando este é admitido ou iii) quando poderia ou deveria ser evitado. No caso dos autos, é incontroverso o inadimplemento das verbas rescisórias lançadas no TRCT. Em face da confissão ficta da reclamada, presumo verdadeira a alegada lesão imaterial pelo inadimplemento das verbas rescisórias, cuja prova do dano é imprescindível (Tema 143 do TST). Consigno a presunção de veracidade de que a reclamante faz uso de medicação contínua, por ser paciente oncológica em remissão, sendo que o inadimplemento das verbas rescisórias trouxe-lhe prejuízo financeiro, causando-lhe angústia quanto à viabilidade de aquisição de tais medicamentos.  Tem cabimento, portanto, a indenização pretendida. É cediço que tal reparação, na forma pecuniária, visa à compensação dos danos suportados, diante da impossibilidade de desconstituição efetiva da lesão e restituição do status quo. Conforme artigo 944 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados