Processo 0022000-26.2006.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0022000-26.2006.5.10.0019 RECLAMANTE: JONILDA RIBEIRO BONFIM RECLAMADO: EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO BRASIL LTDA - ME, MARIO CALIXTO FILHO, MARCIA RIVA CALIXTO LOUREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93b862 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Houve a inclusão de restrição de indisponibilidade de bens em desfavor do executado MARIO CALIXTO FILHO junto ao CNIB (Protocolo nº 202401.1215.03110928-IA-940 - fl. 673), averbada na matrícula do imóvel sob o número AV-22-19.373 em 18/01/2024 (fl. 667). Foi expedida Carta Precatória para penhora do Imóvel com auto de penhora juntado aos autos (fl. 701/714) Foi averbada a penhora no sistema penhora on line (fl. 745). O 2º Registro de Imóveis de Balneário de Camboriú enviou a certidão com o gravame, em 16/08/2024, averbado sob o número R-23-19.373 (fl. 756) Para a realização dos atos expropriatórios e leilão do bem, foi expedida Carta Precatória para a 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC (distribuída sob o nº CartPrecCiv 0000838-07.2024.5.12.0045) (fls. 771/803). Conforme despachos de ID f634ec1 e ID 3fa4c09, este Juízo constatou indícios de arrematação pretérita do imóvel pela empresa DA MATA EMPREENDIMENTOS LTDA. (averbação AV.6-19373, datada de 11/10/2010), pelo Juízo Especial da Comarca de Balneário de Camboriú (muito embora o bem ainda permanecesse registrado em nome do executado Mario Calixto Filho). Foi determinada a expedição de ofício ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC para obter informações acerca do encerramento e desfecho do processo de arrematação nº 0007007-54.2001.8.24.0005/0004 e de ofício ao 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC para esclarecimentos quanto ao real proprietário. Foram suspensos os atos executórios e demais trâmites em relação ao leilão que havia sido designado, com informação ao Juízo deprecado (fls. 806/830) Em resposta à solicitação deste Juízo, foi recebido e juntado aos autos o e-mail de ID 6d9509f enviado pelo 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC, por meio do qual foram encaminhados formalmente o Auto de Arrematação (assinado em 11/12/2006) e a Carta de Arrematação judicial (expedida em 15/01/2007), confirmando a transferência do imóvel de matrícula 19.373 à empresa DAMATA (fls. 831/839). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 07 de julho de 2026. A empresa DA MATA EMPREENDIMENTOS LTDA peticiona nos autos esclarecendo que é a real proprietária do imóvel de matrícula nº 19.373 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, o qual foi objeto de ordem de indisponibilidade via CNIB e posterior penhora nestes autos judiciais. Informa a peticionante que o referido bem foi por ela formalmente arrematado em hasta pública datada de 07/12/2006, realizada perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC (Autos nº 005.01.007007-3/004), tendo sido expedida Carta de Arrematação com averbação na matrícula imobiliária (AV.6-19373). Juntou documentos. Requer o levantamento das constrições pendentes e cancelamento dos atos expropriatórios. Tendo em vista a certidão supra e a documentação juntada pelo arrematante, que comprovam que o imóvel foi arrematado em data anterior às restrições fixadas por esta Vara do Trabalho, DEFIRO o pedido formulado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.